O vereador Amom Mandel (Podemos) teve um Projeto de Lei (PL), que solicitava a revogação do aumento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), barrado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara de Manaus (CMM). O relator do PL foi o vereador e líder do prefeito David Almeida (Avante) na CMM, Marcelo Serafim (PSB), que deu parecer contrário ao avanço da proposta.
Amom criticou o parecer contrário à PL e considerou que o aumento do IPTU, durante a pandemia, era “abusivo e imoral”.
“Falta vontade política do prefeito e da base aliada para a revogação do aumento do IPTU. A minha intenção sempre foi preservar empregos e evitar o caos econômico. É de conhecimento público que diversos empresários fecharam os seus estabelecimentos e, com isso, centenas de famílias ficaram sem o seu sustento. Não acho que um aumento de até 40% é moral nesse momento de crise e dificuldades. Perde Manaus, perde o povo”, lamentou o vereador Amom Mandel.
Por outro lado, o parlamentar anunciou que irá buscar alternativas para tentar revogar o aumento do IPTU que, lembra ele, apesar dos descontos temporários concedidos pela prefeitura, continua em vigor.
“É importante lembrar que o prefeito de Manaus não revogou o aumento. Ele apenas suspendeu os efeitos de um decreto que ele mesmo havia realizado em janeiro deste ano. O marketing do município passou a usar descontos no imposto, o que leva as pessoas, muita das vezes, a acharem que saíram ganhando, mas o que muitos não sabem é que do jeito que a Lei está, em 2022, a atual administração municipal poderá emitir os novos carnês de IPTU com esse reajuste que, volto a afirmar, é abusivo e imoral”, afirmou o vereador Amom.
Revogação foi anunciada em fevereiro
No dia 13 fevereiro de 2021, Amom usou as redes sociais para denunciar o reajuste abusivo de até 40% do IPTU. A repercussão negativa levou o atual prefeito da cidade de Manaus a emitir comunicado anunciando a revogação do aumento.
Na época, o prefeito afirmou que enviaria, no dia 15 de fevereiro, uma mensagem à Câmara para revogar a mudança na alíquota, porém não chegou a fazê-lo. Com isso, o parlamentar e a sua equipe jurídica procuraram jurisprudências em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o STF, a reserva de iniciativa assegurada ao Chefe do executivo com exclusividade para propor projeto de lei envolvendo matéria tributária, que prevaleceu ao longo da Constituição de 1969, não mais se aplica, já que a Constituição de 1988 deu ao Poder Legislativo legitimidade para iniciar o processo de formação de leis tributárias, ou seja, seria possível que um vereador propusesse a mudança.
Com informações da assessoria
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