A Lei é de autoria da deputada estadual, Dra. Mayara Pinheiro (Republicanos) e foi sancionada recentemente proibindo a cobrança da taxa de religação.
Deputada Mayara Pinheiro é a autora da Lei que visa amenizar impacto no bolso dos consumidores (Foto: Reprodução)
Já está em vigor a Lei nº 5.818/2022 que proíbe a taxa para religação ou qualquer outra forma de imposição de pagamento pelo restabelecimento de serviços públicos. A Lei é de autoria da deputada estadual, Dra. Mayara Pinheiro (Republicanos) sendo aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) e sancionada recentemente.
Para a autora da Lei esta é uma forma de ajudar o consumidor e protegê-lo de possíveis abusos por parte das prestadoras de serviço.
“A Lei vem para prestar auxílio ao consumidor, pois antes, além de pagar as contas atrasadas, ele tinha que pagar pela religação. Estamos saindo de um período crítico de pandemia, muitos ainda estão sem emprego e não é justo continuar impondo essa cobrança e muito menos permitir que a população sofra por conta de atos abusivos praticados pelas concessionárias”, justificou Mayara.
Agora, as concessionárias também devem observar o período máximo para restabelecimento dos serviços. A religação deverá ser feita no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), contadas a partir do pedido do consumidor, ou da quitação de eventual débito.
Com informações da Assessoria
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