Organizações e associações que usarem mal ou desviarem recursos públicos não poderão perder o título de utilidade pública, conforme lei aprovada na Aleam.
Associação de Deputados e Ex-Deputados é uma das beneficiadas pela nova lei que regula a concessão de títulos de utilidade pública (Foto: Divulgação)
Associação, sociedades e fundações declaradas como de “Utilidade Pública”, que utilizarem recursos públicos sem dar a devida finalidade ou que realizarem desvios destes recursos, não poderão mais ter seus títulos cassados pelo Estado. É o que prevê a lei 5.486/2021, publicada na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
A nova regra de autoria do deputado Fausto Junior (MDB) tem como principal finalidade conceder à Associação de Ex-deputados e Deputados Estaduais (Adeam) o título de Utilidade Pública, permitindo que a instituição possa assim receber recursos públicos, destinados inclusive pelos próprios parlamentares por meio de emendas impositivas.
O problema, porém, está na revogação do inciso primeiro do artigo 2º e 5º, parágrafo único, da lei 86, de 4 de dezembro de 1963 que legisla sobre a atribuição desses benefícios. A lei retira do Executivo possibilidade de requerer a cassação da denominação e vincula exclusivamente essa responsabilidade ao Legislativo.
Essa regulamentação pode então abrir um maior precedente para que os deputados legislem em causa própria. Na avaliação do advogado e cientista político Carlos Santigo a norma precisa de uma redação para atualização ampla dos critérios para a atribuição de utilidade pública.
“Era um ato unilateral do Poder Executivo. A lei 86, de 4 de dezembro de 1963 está desatualizada, precisa de uma nova legislação para disciplinar a concessão de Utilidade Pública, até mais rigorosa, destacando também o Poder Legislativo como autor de lei de utilidade pública e competente ainda para revogar a concessão”, destacou.
Texto: Giovanna Marinho
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