quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Justiça proíbe Funai de dar títulos de terras no AM e mais 7 estados

Atualmente, o Amazonas tem 1.163 propriedades irregulares registradas no Cadastro Ambiental Rural. Desse total, 524 estão dentro de terras indígenas.
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Funai
COP16: indígenas de países da Amazônia defendem demarcação para reduzir danos climáticos (Foto: reprodução / Funai)

A Justiça Federal proibiu que sejam emitidas a proprietários ou possuidores de terras a declaração para áreas dentro do limite de terras indígenas ainda não homologadas pelo governo federal brasileiro.

Atualmente, o Amazonas tem 1.163 propriedades irregulares registradas no Cadastro Ambiental Rural. Desse total, 524 estão dentro de terras indígenas e outras 639 em áreas interditadas para proteção de povos isolados.

O Ministério Público Federal (MPF) vem obtendo liminares na Justiça Federal que suspendem a Instrução Normativa 9, da Fundação Nacional do Índio (Funai), que alterou os critérios para a emissão de Declaração de Reconhecimento de Limites (DRL) por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), gerido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O MPF considera que a instrução viola direitos constitucionais dos povos indígenas, favorece a grilagem de terras públicas e agrava conflitos agrários.

Ao todo, procuradores da República ajuizaram 28 ações judiciais na 1ª instância da Justiça Federal, pedindo a suspensão da IN 09, com 19 decisões judiciais favoráveis.

Atualmente, a norma da Funai está suspensa por ordens judiciais em oito estados da Federação: Pará, Mato Grosso, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia, Bahia e Rio Grande do Sul, o que garante a proteção de mais da metade das terras indígenas brasileiras.

Segundo o MPF, a instrução normativa da Funai afetaria, além das populações indígenas, os particulares de boa-fé que adquiram terrenos nas áreas em processo de demarcação, gerando falsa expectativa sobre a propriedade e insegurança jurídica.

Levantamento feito Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR/MPF) em junho do ano passado constatou que há quase 10 mil propriedades sobrepostas a terras indígenas que estão em diferentes fases de regularização ou em áreas com restrição de uso.

O estado com o maior número de imóveis rurais localizados em terras destinadas a povos indígenas é o Pará, com 2.325 registros. Desse total, 1.290 propriedades estão situadas dentro de terras indígenas em processo de regularização e 1.035 em áreas com restrição de uso.

Texto: Isac Sharlon

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