A Justiça Federal determinou a suspensão do repasse de recursos federais para o Município de Alvarães (a 538 quilômetros de Manaus), por não disponibilizar informações obrigatórias no portal da transparência. A decisão da Justiça Federal no Amazonas em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF).
Com a determinação, a União deve suspender as transferências voluntárias para o município, mantendo apenas os repasses federais relacionados à educação, saúde e assistência social.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em 2016, para assegurar a implantação correta e a atualização dos dados do portal da transparência em vários municípios do Amazonas e do Brasil, em iniciativa coordenada nacional pela Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal – que trata de questões relativas à defesa do patrimônio público e social -, incluindo Alvarães.
No mesmo ano, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a implantação do portal com as informações atualizadas, sob pena de multa diária, com responsabilização dos gestores municipais.
Em 2017, a Justiça Federal no Amazonas proferiu a sentença confirmando a decisão liminar, aumentando o valor da multa diária para R$ 1 mil. Após recurso apresentado pela União ao TRF1, o tribunal decidiu manter a determinação da Justiça Federal no Amazonas, reconhecendo que apenas os repasses destinados à educação, saúde e assistência social poderiam ser destinados ao município.
Em maio deste ano, o MPF fez uma nova verificação no portal da transparência de Alvarães, para avaliar o cumprimento da sentença judicial. Foi constatado que o município, hoje administrado pelo prefeito Lucenildo de Souza (PSC-AM) segue descumprindo a legislação e a determinação da Justiça ao não disponibilizar informações importantes relacionadas ao exercício de 2022 e a contratos e licitações.
Além disso, o MPF identificou que os dados sobre as receitas e despesas dos seis meses anteriores, do relatório de gestão fiscal e do relatório resumido da execução orçamentária não estavam atualizados.
Como medida inicial de cumprimento da sentença, o MPF requereu a intimação do município para que comprove o pagamento da multa no valor atualizado de R$ 2.443.866,14.
Com informações da Assessoria
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