quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Fase 2 da Reforma Tributária não incluirá Zona Franca, diz deputado

O deputado federal Bosco Saraiva (SD) indicou que o texto da reforma tributária do relator Celso Sabino (MDB-PA) preservou os benefícios da Zona Franca de Manaus.
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relatório voto impresso

As mudanças nas regras do Imposto de Renda, inclusas na Reforma Tributária, estão pautadas para, esta terça-feira (17), no plenário da Câmara dos Deputados, não devem alterar benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM). A afirmação foi feita pelo deputado Bosco Saraiva (Solidariedade), confirmando ainda que a proposição deve ter o apoio da maioria da bancada amazonense.

A proposta é a segunda etapa da reforma tributária pelo Projeto de Lei 2337/21, de autoria do Executivo, e que é a ‘menina dos olhos’ do ministro da Economia, Paulo Guedes. O temor do empresariado é que as mudanças, necessárias para reduzir o ‘custo Brasil’ pudesse afetar a indústria amazonense.

“É muito importante frisar que o relatório do deputado Celso Sabino, do estado do Pará, preservou integralmente os benefícios da ZFM, o que representa uma vitória para os trabalhadores da nossa terra”, enfatizou Bosco.

O que diz o relatório da reforma?

O projeto muda a legislação tributária com medidas como o reajuste da faixa de isenção para fins de Imposto de Renda, a cobrança do tributo sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a acionistas, a diminuição do Imposto de Renda das empresas e o cancelamento de alguns benefícios fiscais.

Todas as medidas têm efeito a partir de 1º de janeiro de 2022, em respeito ao princípio da anterioridade, segundo o qual as mudanças em tributos devem valer apenas para o ano seguinte.

Segundo o substitutivo preliminar do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, correção de 31,3%. Igual índice é usado para reajustar a parcela a deduzir por aposentados com 65 anos ou mais.

Já os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas será tributado na fonte em 20%, inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação. Fundos de investimento pagarão 5,88% sobre o que for distribuído aos cotistas.

Em contrapartida ao tributo sobre distribuição de lucros e dividendos, o projeto diminui o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) de 15% para 6,5% a partir de 2022.

A intenção é estimular a empresa a usar a diferença para investimentos produtivos.

Quanto à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Sabino propõe uma redução de até 1,5 ponto percentual nas apurações a partir de 1º de janeiro de 2022 em montante equivalente ao aumento de arrecadação obtido com a diminuição de renúncias tributárias da Cofins esperada para 2022.

As reduções citadas se referem a vários dispositivos com isenções que ele propõe revogar. A estimativa deverá constar do projeto de lei orçamentária de 2022, e a redução será definitiva em múltiplos de 0,05%.

Da Redação, com informações da Agência Câmara

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