Em pronunciamento transmitido em live no início da tarde desta sexta-feira (29), o governador Wilson Lima anunciou a prorrogação até o dia 7 de fevereiro do decreto vigente atualmente no Amazonas.
O decreto prevê confinamento 24 horas, com saídas somente para atividades essenciais como ir ao supermercado, farmácia ou em busca de auxílio médico.
O decreto prorrogado, entretanto, traz algumas mudanças. Entre elas, o funcionamento de fábricas de itens para embalagens de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, além de sacolas para supermercados.
As feiras passam a ficar abertas das 4h às 15h. A ampliação do horário tem o objetivo de evitar aglomerações.
Alguns serviços por meio de delivery que não estavam autorizados foram liberados: o delivery de materiais elétricos, hidráulicos e pneumáticos e o delivery de peças de veículos pesados como ônibus, caminhões e ambulâncias, ambos das 8h às 17h.
Carnaval e volta às aulas
O governador também anunciou dois outros decretos. Um que suspende o ponto facultativo do Carnaval. “Não haverá feriado no Carnaval”, disse o governador. Outro decreto libera o retorno às aulas de forma remota no Estado.
Confira as medidas de restrição prorrogadas:
O que pode funcionar
• Supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande portes e padarias – das 6h às 19h, com venda restrita a produtos de higiene, limpeza e alimentação;
• Drogarias e farmácias – 24 horas, com venda restrita a produtos de higiene, medicamentos e outros produtos farmacêuticos;
• Mercados e feiras – das 4h às 15h;
• Delivery de serviços de alimentação – das 6h às 22h;
• Delivery de materiais elétricos, hidráulicos e pneumáticos – das 8h às 17h;
• Delivery de peças de veículos pesados como ônibus, caminhões e ambulâncias – das 8h às 17h;
• Indústria – em turno de 12 horas (exceção para alimentos bebidas, limpeza, higiene pessoal, além de sacolas para supermercados e produtos farmacêuticos e hospitalares);
• Transporte de cargas – apenas de produtos essenciais, como alimentação, combustíveis e produtos das áreas de saúde e segurança;
• Postos de combustíveis.
Atividades suspensas
• Não essenciais, incluindo lojas de conveniência de postos de combustíveis;
• Delivery e drive-thru de comércio e serviços não essenciais.
Circulação de pessoas
• Permitido deslocamento de uma pessoa do núcleo familiar para estabelecimentos do grupo de serviços essenciais;
• Permitida a circulação de trabalhadores de estabelecimentos considerados essenciais;
• Permitida circulação de pessoas para acesso a serviços de saúde, clínicas e laboratórios;
• Permitido o deslocamento de agentes públicos que trabalham na área de saúde ou em ações de enfrentamento, e de profissionais de imprensa.