A Comissão Parlamentar de Inquérito que será aberta, nesta terça-feira (27), é composta por 11 senadores titulares e sete suplentes que foram indicados pelos líderes dos sete blocos partidários organizados no Senado respeitando a proporcionalidade das bancadas. Os trabalhos devem durar 90 dias, mas poderão ser prorrogados uma vez por igual período.
No requerimento de pedido de abertura de CPI, o senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) listou 14 motivos para embasar a investigação, um deles a crise no abastecimento de oxigênio em Manaus, em janeiro. Um segundo requerimento, apresentado pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE), pede que governadores e prefeitos sejam igualmente investigados.
Os 18 senadores têm basicamente direitos iguais na investigação, podendo participar das reuniões, convocar e inquirir testemunhas e investigados, apresentar requerimentos, solicitar documentos oficiais, pedir diligências a órgãos de controle (como Tribunal de Contas da União) e até mesmo dar voz de prisão a quem mentir sob juramento diante da comissão. A diferença entre titulares e suplentes só surge nos momentos de votação: suplentes não votam quando os onze titulares estão presentes.
Suplentes só são convocados a votar quando o titular indicado pelo bloco partidário ao qual ele pertence está ausente. “Assim, o suplente indicado pelo PSD só vota se um titular do PSD estiver ausente. Ele não vota se o titular ausente for do MDB, por exemplo”, explica o advogado Cesar Macedo Peres.
É preciso também entender os tipos de depoentes, que têm direitos diferentes na hora de falar diante dos senadores. Eles podem prestar depoimentos na condição de testemunhas ou de investigado. O que presta juramento na condição de testemunha de um fato tem a obrigação de dizer a verdade sob pena de – se for pego na mentira – receber voz de prisão. Já quem presta depoimento como investigado pode ficar calado invocando o direito de não produzir prova contra sí próprio e só falar nas barras dos tribunais.
Outra figura importante nos trabalhos de uma CPI são os líderes partidários. Independente de integrarem ou não a comissão, eles podem participar das reuniões, das oitivas dos depoentes, fazer perguntas e indicar caminhos a serem seguidos na investigação. Ser líder de partido e integrar a CPI, contudo, não dá privilégio a um senador, como é o caso de Eduardo Braga, que é titular da comissão e líder do MDB. Os líderes, contudo, não têm direito a voto em qualquer circunstância.
Texto: Gerson Severo Dantas
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