A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2522/15, do Senado, que permite a dois ou mais partidos se reunirem em uma federação e, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuarem como se fossem uma legenda única. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Pelo texto, ficará assegurada a identidade e a autonomia dos partidos integrantes da federação.
A proposta é de autoria da Comissão de Reforma Política do Senado Federal e altera a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições.
A federação estará sujeita a todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária.
Entenda o que é a federação partidária
A federação partidária prevê, em linhas gerais, que duas ou mais legendas se unam durante o período eleitoral e mantenham a parceria por no mínimo quatro anos. Com isso, as siglas parceiras passam a ser tratadas como uma só. Precisam, por exemplo, estar juntas na disputa presidencial, em todas as candidaturas estaduais e também nas atuações na Câmara dos Deputados e no Senado.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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