Projeto, que foi para sanção presidencial, altera o Código Florestal e transfere às prefeituras o poder de estabelecer regras de proteção de margens de rios em áreas urbanas.
Expansão imobiliária em áreas marginais aos rios urbanos e igarapés será facilitada com regras definidas pelas prefeituras (Foto: Reprodução)
A Câmara dos Deputados encaminhou, nesta quinta-feira (9), para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL) o Projeto de Lei 2510/19 que altera o Código Florestal e transfere para a legislação municipal as regras de proteção das margens de rios em áreas urbanas.
O projeto foi aprovado na sessão de ontem da Casa, na qual os deputados rejeitaram uma emenda do Senado.
O projeto era um velho sonho do setor imobiliário do país, mas principalmente de Manaus, cidade cortada por diversos cursos d’água e que pelas regras atuais do Código Florestal atuais tem este setor praticamente inviabilizado.
“Não podemos construir, por exemplo, ao longo de toda a orla do rio Negro, hoje praticamente toda ocupada por imóveis que, à luz da legislação, estão na ilegalidade”, explica o vice-presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário, Hélio Alexandre.
Atualmente, o Código Florestal fixa faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios, considerando-as áreas de preservação permanente (APP). Os senadores propunham que fosse mantida uma faixa mínima de 15 metros de APP no entorno das áreas ocupadas. Naquelas ainda sem ocupação, deveriam ser observados os limites fixados no código.
Segundo o texto aprovado pelos deputados, nas áreas consolidadas urbanas – e após ouvidos os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente – o Legislativo municipal poderá estabelecer em lei faixas diferentes das previstas no Código Florestal com regras que estabeleçam a não ocupação de áreas de risco de desastres.
As normas deverão ainda observar as diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver.
Para Hélio Alexandre, a mudança vai ajudar a indústria da Construção Civil e a comercialização de imóveis em áreas hoje inviabilizadas, como o Centro de Manaus.
Segundo o dirigente, a região tem hoje aproximadamente uma população de 30 mil pessoas, quando a infraestrutura montada é para muito mais e com possibilidade de baixar os custos de investimento e de comercialização.
Outra área que poderia experimentar uma boa expansão imobiliária com novas regras de ocupação do solo elaboradas pelo município são os bairros da zona Sul, como Educandos.
Outra vantagem de um ordenamento novo é a possibilidade de regularizar imóveis já construídos as margens de igarapés de Manaus e que hoje, legalmente, não pertencem a seus proprietários, que em parte não pagam impostos municipais.
“Com imóveis regularizados, eles podem dá-los em garantias de empréstimos, conseguir juros mais baixos. Até a prefeitura vai lucrar arrecadando mais IPTU de quem hoje não paga”, afirma o advogado tributarista Samuel de Flores.
Texto: Gerson Severo Dantas, com informações da Agência Câmara
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