quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Câmara Federal aprova projeto de lei que altera as 'sobras eleitorais'

Depois de muita indecisão por parte dos líderes partidários, os deputados aprovaram com 399 votos favoráveis o PL 783/21 que muda a legislação sobre as sobras partidárias.
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A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quinta-feira (9), com 399 votos favoráveis, o projeto de lei 783/21, originário do Senado, que regulamenta a distribuição de vagas para cargos proporcionais do Legislativo (deputados federais, estaduais e vereadores) a partidos com um número mínimo de votos obtidos nas urnas.

De acordo com o texto aprovado na Câmara, do deputado Luis Tibé (Avante-MG), poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.

A proposta original previa 70% para os partidos e não impunha um limite para os candidatos individualmente. O quociente eleitoral é o resultado da divisão do número de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis.

Na última eleição para a Câmara Federal, o quociente eleitoral foi de 202 mil votos e, do Amazonas, só o deputado José Ricardo (PT) se aproximou dele, com seus mais de 197 mil votos.

Atualmente, todos os partidos que participam das eleições, independentemente do número de votos, se habilitam a participar da distribuição das sobras. Essa regra foi introduzida pela Lei 13.488/17.

Antes de 2017, somente participavam das sobras os partidos que atingissem o quociente eleitoral. Se nenhum partido alcançar o quociente citado, serão considerados eleitos os mais votados na ordem de votação.

Outra mudança importante contemplada no PL aprovado na Câmara, é que, caso ele seja aprovado no Senado, os futuros candidatos deverão ter domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido, no mínimo, um ano antes da data da eleição.

O projeto agora retorna ao Senado para nova votação, pois foi alterado pelos deputados na Câmara Federal.

Texto: João Luiz Onety com informações da Câmara dos Deputados

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