A indicação de uso diferente só vale se for recomendada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS e demonstradas evidências científicas sobre eficácia.
A indicação de uso diferente só vale se for recomendada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS e demonstradas evidências científicas sobre eficácia, efetividade e segurança (Foto: Renato Araújo/Agência Brasília)
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta terça-feira (22) a mudança na lei que permite ao Sistema Único de Saúde (SUS) receitar e aplicar medicamento que tenha uso distinto daquele aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A medida vale desde que seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), pasta vinculada ao Ministério da Saúde. A mudança foi assinada pelo presidente e pelo secretário-executivo do pasta, Rodrigo Otávio Moreira da Cruz, e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Conforme o texto, devem ficar demonstradas evidências científicas sobre eficácia, efetividade e segurança do medicamento para o novo uso, com padronização em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.
A outra modificação na Lei Orgânica da Saúde também libera o uso de “medicamento e produto recomendados pela Conitec e adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso em programas de saúde pública do Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas”.
Na Câmara, o texto-base foi aprovado pelos deputados em dezembro. Em fevereiro deste ano, a Casa concluiu a votação.
A adoção do medicamento ou do procedimento pelo SUS depende de avaliação econômica. Por fim, o texto prevê ainda que as metodologias empregadas devem ser amplamente divulgadas, incluindo os parâmetros de custo-efetividade.
Da Redação, com informações do Correio Braziliense
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