quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Bancada do AM reage à denúncia de Bolsonaro contra Moraes

Para políticos da bancada federal, estratégia de Bolsonaro com ação no STF é desvio de atenção para os reais problemas que o país enfrenta, como o desemprego e a inflação.
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Bancada amazonense fala sobre ação contra o Ministro Alexandre de Moraes
Para Moraes, processo de Daniel Silveira ocorre normalmente enquanto o STF não julga o indulto de Bolsonaro (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr)

Após o presidente Jair Bolsonaro (PL) ajuizar notícia-crime contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), membros da bancada federal do Amazonas divergiram sobre o instrumento usado por Bolsonaro para descredibilizar o ministro.

O senador Eduardo Braga (MDB) afirmou que ação de abuso de autoridade deveria ser chamada de ação de desvio de atenção.

“No momento que temos inflação, desemprego, combustíveis, energia elétrica como itens prioritários sem resposta pelo governo…”, twittou Braga fazendo menção a atual situação do país que requer atenção do Governo Federal.

O vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Marcelo Ramos (PSD), disse que o processo de Bolsonaro contra Alexandre de Morares é mais uma tentativa de desviar o noticiário do desastre do governo.

“Presidente tem que falar é sobre desemprego, fome, inflação, preço do combustível, do gás, da comida. Isso não deveria nem ser notícia. O STF recebe processo, julga improcedente e arquiva. Ponto final!”, declarou Marcelo, que também sofre invertidas do presidente para ser tirado da vice-presidência da Câmara.

O deputado federal Capitão Alberto Neto (PL) disse que o presidente atuou dentro das 4 linhas da Constituição ao ajuizar a ação no STF.

A ação, protocolada na segunda-feira (16), no Supremo, cita supostos ataques à democracia, desrespeito à Constituição e desprezo aos direitos e garantias fundamentais.

A ação também relata outros pontos, como “injustificada investigação no inquérito das fake news, quer pelo seu exagerado prazo, quer pela ausência de fato ilícito e por não permitir que a defesa tenha acesso aos autos”.

Texto: Jefferson Ramos

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