A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta a Amazonino Mendes (Cidadania), candidato ao Governo do Amazonas, contra propaganda exibida no programa do também candidato ao Governo, Ricardo Nicolau (Solidariedade).
Amazonino diz que sofreu discriminação em trecho do programa por conta da sua idade.
No programa do dia 10 de setembro, a propaganda do horário eleitoral da coligação “Nós, O Povo” (Cidadania/PSB) veiculou material de vídeo no qual diz que Amazonino não governará, se eleito, por conta da idade e que o governador seria, na verdade, o candidato a vice de Amazonino, Humberto Michiles (PSDB).
O juiz auxiliar Ronnie Frank Torres Stone tomou por base que a Constituição garante a participação da pessoa idosa na vida pública e veda práticas de discriminação em relação à origem, raça, sexo, idade ou qualquer outra forma.
“Portanto, é juridicamente inválida a divulgação de mensagens eleitorais que façam ilações e/ou deduções de que determinado candidato fará eventual futura má-administração por conta de sua idade”, diz o juíz na peça da decisão.
Texto: Emerson Medina
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