terça-feira, 22 de setembro de 2026

Plataformas exigem autorização para remunerar menores

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Crianças e adolescentes passaram a precisar de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, seja em canais próprios ou em perfis de adultos. A regra começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.

A norma determina que conteúdos de influenciadores mirins sem alvará sejam suspensos imediatamente pelas plataformas digitais até a regularização da situação. Redes como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai não podem monetizar ou impulsionar conteúdos que explorem de forma habitual a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.

O ECA Digital também proíbe veiculação, monetização ou impulsionamento de conteúdos que exponham crianças e adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publicidade vedada.

A medida atinge diretamente o mercado de influência infantil, que cresceu com perfis familiares, canais de rotina, publicidade disfarçada e monetização baseada em exposição contínua da vida privada de crianças.

A crítica necessária é que criança não pode ser tratada como ativo digital da família. A internet transformou infância em produto, audiência e fonte de renda. O direito à imagem, à privacidade, ao descanso e ao desenvolvimento precisa prevalecer sobre engajamento e publicidade. Plataformas lucraram por anos com esse mercado; agora terão que assumir responsabilidade.

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