quarta-feira, 23 de setembro de 2026

PL propõe que ônibus tenham assentos sinalizados para passageiros autistas

O que o vereador autor da proposta pode não ter levado em conta é que a pessoa autista é considera PcD e todos os assentos dos ônibus em Manaus são preferências desde 2016.
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ônibus em Manaus
(Foto João Viana / Semcom)

Os assentos preferenciais dos ônibus do transporte coletivo municipal da Cidade de Manaus podem ser destacados com adesivos ou placas de assentos preferenciais e incluir nestes o símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA), caso seja aprovado um Projeto de Lei (PL) sobre a obrigatoriedade de inserção do símbolo TEA na indicação de assentos preferenciais do transporte público de Manaus.

A proposta é que os adesivos ou placas com o símbolo do TEA sejam fixados de maneira visível no interior do veículo identificando o assento como preferencial.

É comum que ônibus na cidade de Manaus tenham avisos, por meio de adesivos e placas em seu interior, sobre a existência de assentos destinados a Pessoas com Deficiência (PcDs). Porém, desde 2016, uma lei municipal tornou preferenciais todos os assentos.

Ou seja, não apenas os assentos sinalizados, mas todos os assentos podem ser ocupados por PcDs, grávidas, mulheres com criança de colo, obesos e idosos.

O que o vereador e autor da proposta, Eduardo Alfaia (PMN), pode não ter levado em conta é que a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência.

De acordo com o artigo 1º, parágrafo 2º da Lei federal Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.

Justificativa do vereador para que o projeto vire Lei

No PL, o vereador usa como justificativa que “em diversos horários o fluxo de pessoas nos ônibus aumenta e acaba não havendo assentos suficientes para todos, sendo essa uma situação muito difícil para o autista que possui dificuldades para se organizar diante de uma tarefa nova, um ambiente inesperado ou lidar com imprevistos”.

Multa para as empresas que desrespeitarem a Lei

O parlamentar quer que as empresas de transporte coletivo municipal de Manaus, que não cumprirem o determinado, estejam sujeitas à multa de R$ 11.461,00 equivalente a 20 Unidades Fiscais do Município (UFMs). Em caso de reincidência, a multa sobe para R$ 17.191,50, equivalente a 30 UFMs.

A proposta foi protocolada nesta terça-feira (21), na Divisão de apoio ao Plenário (DIAP), onde aguarda deliberação em plenário. Caso seja aprovada, seguirá para sansão do prefeito David Almeida (Avante).

Confira abaixo o documento em PDF e disponível para download com o PL:

Texto: Isac Sharlon

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