quinta-feira, 1 de outubro de 2026

PGR contesta ascenção de servidor de nível Médio para Superior na Justiça do AM

O pedido da PGR foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7089, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski e será avaliado em Plenário no Supremo.
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PGR contesta Amazonas no STF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), norma do Estado do Amazonas que possibilita o provimento derivado de cargos públicos mediante ascensão funcional. O pedido da Procurdoria Geral da República (PGR) foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7089, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que aplicou a regra que possibilita ao Plenário do STF analisar a questão de forma definitiva,

Na ADI, Augusto Aras contesta a validade do Artigo 49 da Lei estadual 3.226/2008 que, ao disciplinar o plano de cargos, carreira e salários dos servidores e serventuários do Poder Judiciário do Amazonas, prevê que o escrevente juramentado (cargo em extinção), caso comprove nível Superior em Direito, passe a ocupar o cargo de analista judiciário.

Ele alega a incompatibilidade do dispositivo com a regra constitucional do concurso público, argumentando que o cargo de escrevente juramentado é de nível Médio e menor complexidade, enquanto o de analista judiciário II, além da maior complexidade, requer escolaridade Superior.

Segundo o procurador-geral, a norma efetiva “verdadeira transposição inconstitucional de cargos públicos” e obsta a realização de concursos públicos para provimento dos cargos de analista judiciário por cidadãos interessados e capacitados a ocupá-los, à luz dos princípios republicano e da isonomia.

Com informações da Assessoria

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