Partidos políticos de todo o país têm até o dia 30 de junho para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024. A entrega é obrigatória e deve ser feita exclusivamente pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o envio do balanço contábil varia conforme o nível da legenda.
Os diretórios nacionais devem enviar os documentos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE); os estaduais, aos tribunais regionais eleitorais (TREs); e os municipais, aos juízes eleitorais.
A Justiça Eleitoral também é responsável por publicar os balanços na imprensa oficial. Em locais onde isso não for possível, os documentos devem ser afixados no cartório eleitoral.
A prestação de contas deve demonstrar com clareza toda a movimentação financeira do partido, incluindo receitas, despesas e uso dos recursos públicos, como os do Fundo Partidário.
Entre os itens obrigatórios estão:
- Identificação do presidente e tesoureiro ou seus substitutos;
- Relação das contas bancárias abertas;
- Demonstrativos do Fundo Partidário, doações, dívidas, obrigações a pagar e transferências para campanhas;
- Extratos bancários e comprovantes financeiros.
No caso de diretórios municipais que não movimentaram recursos em 2024, a prestação de contas é dispensada. Porém, o responsável deve entregar uma declaração formal de ausência de movimentação financeira no período.
Se as contas forem desaprovadas, o partido ainda pode participar das eleições. No entanto, pode sofrer sanções administrativas, como a devolução de recursos ao Tesouro Nacional, suspensão de repasses do Fundo Partidário, entre outras penalidades previstas em lei.
Leia Mais: