segunda-feira, 28 de setembro de 2026
POLÍTICA

Partido de Amom pode ficar sem receber Fundo Partidário por oito meses

O partido pode ficar oito meses sem receber as verbas do fundo partidário, que pode ocorrem em 2024, ano de eleição
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Autor do PL, deputado federal, Amom Mandel. (Foto/ Divulgação)

O Partido Cidadania pode ficar oito meses sem receber recursos do Fundo Partidário, caso seja mantida a decisão em 1ª instância da reprovação das contas da sigla referente ao ano de 2019.

O julgamento do recurso seria realizado nesta terça-feira (05) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), mas foi adiado.

Segundo o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o partido apresentou volume de irregularidades em percentual da 3.ª faixa, correspondente à frequência de 18,19% até 27,27% equivalente a 04 quatro meses de suspensão. E deve-se acrescer mais quatro meses referente a cada uma das irregularidades, de ordem não financeira.

As irregularidades, de ordem financeira, são de R$ 15.529,36, o que correspondente ao percentual de 25,78%. O que está na 3.ª faixa correspondente à frequência de 18,19% até 27,27%, equivalente a quatro meses de suspensão do Fundo Partidário.

Fonte: TRE-AM

Partido de Amom, Alemão e Wilker

O partido que tem como principais nomes o Vereador Willian Alemão, o Deputado Estadual Wilker Barreto e o Deputado Federal Amom Mandel, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu mais de R$ 14 milhões em dotação orçamentária até outubro de 2023. Foram distribuídos mais de R$ 5 milhões que foram divididos entre os diretórios locais.

Caso a decisão seja a mesma até o caso ser julgado de forma definitiva, o partido pode ficar oito meses sem receber as verbas do fundo partidário, que pode ocorrer no primeiro semestre de 2024, ano de eleição.

Alegações da defesa

As alegações finais da defesa do partido cita que todos os documentos necessários foram apresentados e todas as contas foram prestadas. O pedido é que as contas do partido sejam aprovadas com ressalvas, o que exclui a punição de bloqueio do Fundo Partidário.

O Presidente da sigla do Amazonas, Elcy Júnior, disse que não tem como falar algo que ainda não foi julgado e vai aguardar o trâmite natural do processo.

Verba garantida em ano eleitoral

Além do fundo partidário, no ano da eleição, o partido também recebe o fundo de financiamento de campanha. E para evitar que o partido fique sem ter como se manter durante o período eleitoral, a sigla não pode ter seus recursos bloqueados no semestre que a eleição vai ser realizada.

“Agora, o interessante é que, em ano eleitoral, mesmo que o partido tenha sido condenado, tenha tido suas contas reprovadas, a partir do segundo semestre, essa condenação fica suspensa. Então, para que o partido tenha dinheiro para realizar seus programas, no ano eleitoral e no segundo semestre, essa condenação fica suspensa e ele volta a receber cotas do fundo partidário.

Leland Barroso, Advogado especialista em direito eleitoral.

Fundo eleitoral x Fundo Partidário

Segundo o TSE, os partidos políticos no Brasil contam com duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas dos seus candidatos nas eleições: o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário.

O Fundo Eleitoral foi criado em 2017 pelas Leis nº 13.487 e 13.488, aprovadas pelo Congresso Nacional. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015, o Fundo Eleitoral tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas eleitorais.

O Fundo Partidário (FP), por sua vez, é mais antigo. Instituído em 1995 pela Lei nº 9.096 (Lei dos Partidos Políticos), ele foi durante muito tempo a única fonte de recurso público dividida entre os partidos. Além de poderem ser usados para financiar campanhas eleitorais, os valores do Fundo Partidário são utilizados para custear atividades rotineiras das legendas, como o pagamento de água, luz, aluguel e passagens aéreas, entre outros.

O FP é distribuído às siglas anualmente. Ele é composto por dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias de natureza eleitoral, doações de pessoas físicas depositadas diretamente nas contas dos partidos (aquelas específicas para o Fundo) e outros recursos que eventualmente forem atribuídos por lei.

5% do total do Fundo Partidário são destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos políticos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os demais 95% do total desse fundo são distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Os partidos devem prestar contas sobre os gastos do fundo partidário anualmente. Quem julga as contas do partido é o Tribunal Estadual. No caso de reprovação, o percentual que não for prestado, define quantos meses o diretório nos estados fica sem receber o recurso.

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