O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep de 2025 começa nesta segunda-feira (17/2). Com a nova regra aprovada no fim de 2024, cerca de 24,4 milhões de trabalhadores receberão o benefício, que varia entre R$ 127 e R$ 1.518, dependendo do tempo trabalhado em 2023. Ao todo, serão distribuídos R$ 30,7 bilhões até agosto.
Neste primeiro pagamento, 2 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro terão acesso ao benefício. Desse total, 1,84 milhão são da iniciativa privada e receberão o PIS pela Caixa Econômica Federal, enquanto 163,8 mil são servidores públicos que receberão o Pasep pelo Banco do Brasil.
Novas regras do abono salarial
Com a mudança nas regras, o abono de 2025 será pago para quem recebeu até dois salários mínimos (R$ 2.640) por mês em 2023. Antes da alteração, o limite era de dois salários com base no mínimo vigente, que chegaria a R$ 3.036.
Outra novidade é que o valor do abono passará a ser corrigido pela inflação e se tornará definitivo quando atingir um salário mínimo e meio (hoje, R$ 2.277).
Calendário de pagamentos
O pagamento segue um cronograma definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Os valores ficarão disponíveis para saque até 29 de dezembro:
- 17 de fevereiro: nascidos em janeiro
- 17 de março: nascidos em fevereiro
- 15 de abril: nascidos em março e abril
- 15 de maio: nascidos em maio e junho
- 16 de junho: nascidos em julho e agosto
- 15 de julho: nascidos em setembro e outubro
- 15 de agosto: nascidos em novembro e dezembro
O PIS será pago pela Caixa Econômica Federal, por meio de depósito em conta da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem. O saque também pode ser feito em lotéricas, caixas eletrônicos ou agências.
O Pasep será pago pelo Banco do Brasil, via depósito em conta, Pix ou presencialmente nas agências.
Caso o empregador tenha informado os dados do trabalhador fora do prazo, o pagamento será feito apenas em 2026.
Quem pode receber o abono salarial?
Tem direito ao abono em 2025 quem:
- Esteja cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023;
- Teve salário médio de até R$ 2.640 por mês;
- Teve os dados corretamente informados na RAIS ou eSocial.
Não têm direito ao abono empregados domésticos, trabalhadores rurais ou urbanos contratados por pessoa física.
Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao abono, o valor e a data do pagamento pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no portal GOV.BR ou pela Central de Atendimento Alô Trabalho, no telefone 158 (gratuito das 7h às 22h, de segunda a sábado).
Leia Mais: