A possibilidade de indicações políticas para administração de empresas estatais, uma das principais mudanças analisadas na Lei 13.303/2016, a chamada Lei das Estatais, é considerada um retrocesso pelos órgãos de transparência pública.
Em conjunto, Transparência Brasil, Instituto Não Aceito Corrupção (INAC) e Instituto Ethos se manifestaram sobre a liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 16 de março, decisão do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu parte da Lei das Estatais. Com a mudança, ministros de Estado, secretários estaduais e municipais e dirigentes partidários podem ocupar vagas em conselhos de administração e diretorias nessas empresas.
O “prazo de quarentena” para políticos assumirem tais cargos já havia sido reduzido de 36 meses para 30 dias pelo PL 2.896/2022, aprovado pela Câmara em dezembro do ano passado.
Agora, a liminar de Lewandowski retirou a necessidade de quarentena por considerá-la, em análise preliminar, inconstitucional.
As recentes intervenções do Congresso Nacional e do STF na legislação, sem amplo debate público, preocupam as entidades.
As organizações apontam que a lei aprovada em 2016 melhorou a governança e integridade das estatais, e reforçam que quaisquer mudanças devem ser precedidas de diálogos com a sociedade.
O julgamento no STF sobre a Lei das Estatais aconteceria em plenário virtual, um dia após a publicação da nota, na sexta-feira, 31 de março, mas foi interrompido por prazo indeterminado após o ministro Dias Toffoli pedir vista do processo para análise. Com a suspensão, a liminar de Lewandowski segue valendo.
Confira a nota na íntegra
Nathália Mendes, Transparência Brasil
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