terça-feira, 22 de setembro de 2026

Orçamento da Amazonastur cresceu cinco vezes favorecendo grupo de empresas

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Entre 2019 e 2026, sob a gestão do então governador Wilson Lima (União Brasil), a Amazonastur empenhou R$ 445,5 milhões e pagou R$ 387,1 milhões, segundo o sistema oficial de execução orçamentária e financeira do Estado (Siafe-AM/Sefaz-AM).

O orçamento executado pela empresa pulou de R$ 26,4 milhões em 2021 para R$ 89,4 milhões em 2022 – alta de 239% em um único ano – e seguiu subindo até atingir R$ 102,8 milhões em 2024 e R$ 106,9 milhões em 2025, o maior valor da série.

Em 2025, a Amazonastur empenhou 4,7 vezes o que empenhava em 2019.

A escalada se concentra no fim do período. Somados, 2024 e 2025 respondem por R$ 209,7 milhões – 47% de tudo o que a empresa empenhou em sete anos. Nos primeiros meses de 2026, exercício ainda em curso, já haviam sido empenhados R$ 26,5 milhões, de modo que o triênio 2024-2026 concentra mais da metade (53%) do gasto de toda a série.

Concentração de contratos

Cinco empresas responderam por cerca de metade de tudo o que a Amazonastur pagou no período. E um bloco específico – empresas de eventos, sonorização, palco, estruturas e publicidade – recebeu, somado, R$ 141,8 milhões: 36,6% de cada real pago pela empresa pública de turismo.

É legítimo que uma empresa de turismo invista em festivais e na promoção do destino; a questão que os números colocam é outra: a de competição e concentração.

A maior beneficiária privada ilustra o ponto. A Ecoart recebeu R$ 49,6 milhões da Amazonastur – e o fez sob duas razões sociais e um único CNPJ (11.781.576/0001-50). Entre 2021 e 2022, os pagamentos saíram em nome da “Ecoart Estrutura e Produção Ltda” (R$ 9,4 milhões); a partir de 2023, em nome da “Ecoart Soluções Ltda” (R$ 40,2 milhões).

Juridicamente, é a mesma pessoa jurídica, pois o CNPJ não mudou. A continuidade dos pagamentos a uma única empresa, sob nomes diferentes e ao longo de seis exercícios, é um fato que os sistemas oficiais não escondem e que merece explicação pública.

Em volta dela, um circuito recorrente. A ERA – Empresa de Radiodifusão Amazônia Ltda (CNPJ 02.360.605/0001-19) – ligada a um grande grupo de Comunicação do Amazonas – recebeu R$ 36,2 milhões entre 2019 e 2025.

A Barra Som (CNPJ 03.340.266/0001-71), que aparece sob duas razões sociais no mesmo CNPJ – Barra Som Eventos e Barra Som Sistemas de Áudio e Vídeo -, recebeu R$ 26,2 milhões; a OP Produções e Eventos Ltda (21.307.841/0001-16), R$ 20,4 milhões; e a Formato Telões e Estruturas Ltda (01.723.292/0001-53), R$ 8,0 milhões.

O transporte de público e equipes pela Amazônia feito por ar, rendeu R$ 12,8 milhões à Mill Táxi Aéreo Ltda (20.846.034/0001-09).

Há ainda R$ 27,1 milhões repassados à Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (AADESAM, 13.272.780/0001-70), um serviço social autônomo de direito privado que executa programas do próprio Estado.

Nenhuma dessas empresas é, neste texto, acusada de qualquer ilícito. Receber recurso público mediante contrato não é, por si, irregularidade, e a forma de contratar é responsabilidade do Estado, não das contratadas.

Dispensa de licitação

Cerca de 61,8% de tudo o que a Amazonastur empenhou no período foi classificado como “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica” (natureza 33.90.39), uma rubrica guarda-chuva que registra o desembolso, mas não detalha o objeto.

Concentração dessa magnitude em uma única conta contábil reduz a transparência sobre o que, exatamente, está sendo contratado.

Quanto às portas de entrada dos contratos, entre os contratos do período cujo fundamento legal consta do respectivo extrato publicado no Diário Oficial do Estado, as contratações por dispensa e por inexigibilidade de licitação praticamente empatam com as feitas por licitação. Ou seja, cerca de metade dos contratos identificáveis não passou por disputa aberta.

Em 2023, surge outro padrão: o valor movimentado por termos aditivos (R$ 114,4 milhões) superou em 222% o dos contratos novos firmados naquele ano (R$ 51,4 milhões). Aqui, uma ressalva técnica é obrigatória: a prorrogação de contratos contínuos é legal e não se submete ao limite de 25% que a lei impõe a acréscimos de quantidade. O que os números pedem não é condenação automática, e sim verificação, quanto desses aditivos é mera prorrogação, quanto é acréscimo, e se algum acréscimo ultrapassou o teto legal.

O ritmo acelerado deixou marcas no caixa. Em 2022, 22,9% de tudo o que foi empenhado (R$ 20,5 milhões) virou o ano sem ser pago; em 2025, o ano de pico, R$ 12,2 milhões (10,7%) ficaram em aberto, contra menos de 1% nos demais exercícios. São restos a pagar, não desvio; mas indicam que o compromisso de gasto cresceu mais rápido do que a capacidade de quitá-lo.

É igualmente importante dizer o que estes números não autorizam afirmar. Não se pode afirmar que houve gasto acima do autorizado: a comparação entre o executado e o limite fixado na Lei Orçamentária para a Amazonastur depende do detalhamento da despesa por unidade orçamentária (o QDD), a ser obtido junto à SEFAZ-AM e ao Portal da Transparência. E não se imputa, aqui, ato pessoal de improbidade a nenhum gestor. Permanece aberta, ainda, uma frente que só os órgãos de controle podem fechar: o mapeamento de eventuais vínculos entre as empresas do circuito — sócios, endereços, procuradores ou contadores em comum. Até aqui, nenhum vínculo dessa natureza está comprovado.

A quem cabe responder?

A Amazonastur é empresa pública vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), e a execução aqui examinada ocorreu integralmente sob a gestão do governador Wilson Lima (2019 a abril de 2026).

Ao longo dos exercícios analisados, a presidência da empresa foi ocupada sucessivamente por Ian Henderson Carmo Ribeiro (até junho de 2025) e por Marcel Alexandre da Silva (de junho de 2025 a abril de 2026); desde abril de 2026 responde interinamente Frank Marques Dantas. Na Sedecti, o comando coube a Serafim Corrêa, hoje vice-governador, sucedido por Gustavo Adolfo Igrejas Filgueiras.

A responsabilidade que estes registros apontam é política e administrativa e a apuração de eventual irregularidade cabe aos órgãos de controle: o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), o Ministério Público de Contas, o Ministério Público do Estado (MPE-AM) e a Controladoria-Geral do Estado (CGE-AM).

Aos gestores e às empresas citadas fica assegurado o direito de resposta.

_Nota da redação: esta reportagem se baseia exclusivamente em registros oficiais; nenhum dado é fruto de estimativa, inferência ou vazamento. Os valores e os nomes pertencem aos sistemas públicos do Estado e ao cadastro federal de CNPJ. O texto nomeia recebedores de recurso público e ocupantes de cargos estritamente conforme esses registros, não atribui ato pessoal de improbidade e não afirma a existência de crime – aponta padrões documentados que merecem investigação pelos órgãos competentes.

Como conferir os dados da reportagem

Cada número e cada nome desta reportagem podem ser confirmados diretamente nas fontes primárias oficiais, públicas ou solicitáveis por Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011):

  1. Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado (SIAFE-AM), da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-AM) – execução orçamentária e financeira (empenho, liquidação e pagamento) da unidade orçamentária 16101 (Amazonastur), exercícios de 2019 e de 2021 a 2026.
  2. Portal da Transparência do Estado do Amazonas (transparencia.am.gov.br) -consulta de Execução da Despesa por órgão e unidade orçamentária (UO 16101).
  3. Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE) – extratos de contratos e de termos aditivos, identificáveis pelo prefixo de processo administrativo 01.04.016508.
  4. Lei nº 7.280/2024 (LOA 2025) e Lei Orçamentária Anual de 2026, com o respectivo Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) por unidade orçamentária (UO 16101).
  5. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), da Receita Federal – razão social, situação cadastral, quadro societário e vínculos de grupo econômico das empresas citadas.

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