quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Sobre sistemas eleitorais: uma breve explicação para compreender melhor seu funcionamento

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Mestre em Ciência Jurídica, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e professor de Direito Eleitoral.

Sistema Eleitoral, leciona o eleitoralista José Jairo Gomes: “é o complexo de técnicas e procedimentos empregados na organização e realização de eleições, ensejando a conversão de votos em mandatos”.

Na lição de Rodrigo López Zilio: “é um método que permite a conversão dos votos sufragados em mandatos eletivos”.

Gosto particularmente da definição de Robério Braga: “seria a utilização da expressão da vontade do eleitor para a distribuição de mandatos, seja executivo ou em cadeiras parlamentares”.

No Brasil, conforme determina a Constituição Federal, adotamos para as eleições de deputado federal, deputado estadual e vereadores o sistema proporcional.

Neste sistema proporcional, nem sempre ganha que tem mais votos; isto porque, o sistema não leva em consideração apenas o voto obtido pelo candidato, sendo o mandato distribuído em função da votação recebida pelo partido político ou federação.

Por este sistema, só obterá vaga no parlamento (Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal) o partido que atingir o quociente eleitoral; que é encontrado dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral.

Observe este exemplo:

Em 2022 tivemos eleição para deputado estadual. No Amazonas elegemos 24 Deputados Estaduais.

Para aquela eleição o Amazonas tinha 2.643.568 eleitores aptos a votarem. O total de votos válidos para deputado estadual foi de 1.968.109.

Portanto, dividindo-se 1.968.109 por 24, que é o número de vagas para deputado estadual no Amazonas, obtemos 82.004, este foi o quociente eleitoral para aquela eleição de deputado estadual em 2022 no Amazonas.

Portanto, naquela eleição, em um primeiro momento, só elegeu deputado estadual o partido que obteve de 82.004 votos para cima.

Agora veja esta suposição: é possível que, naquela eleição, um candidato que teve 10 mil votos para deputado estadual não tenha se elegido, mas outro que teve apena 8 mil votos foi eleito.

Como é isso possível?

Porque o partido do candidato que teve 10 mil votos não alcançou o quociente eleitoral, e o do candidato que obteve apenas 8 mil votos, alcançou o quociente eleitoral.

Com este exemplo é possível se perceber que este sistema proporcional leva a uma injustiça, além de frustrar a democracia representativa, na medida em que permite que candidatos que não obtiveram expressiva votação sejam eleitos no lugar de candidatos que foram mais bem votados.

Outro problema, é que neste sistema o eleitor pode ter votado em um candidato e, sem querer, elegido outro.

Em recente palestra no Fórum VEJA Insights, em Nova York, o Ministro Luís Roberto Barroso, criticou o sistema eleitoral brasileiro, como já o fizera em outros momentos, exatamente neste ponto: “O eleitor não sabe quem colocou lá e o eleito não sabe exatamente por quem foi colocado. Um não tem a quem cobrar, o outro não tem a quem prestar contas”.

Defendeu o Ministro, a adoção do sistema de voto distrital misto.

Pois bem, por que continuamos usando o sistema proporcional e o que é sistema distrital misto? É o que vamos responder na próxima conversa.

*O conteúdo é de responsabilidade do autor e não expressa, necessariamente, a opinião do RealTime1.

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