domingo, 1 de novembro de 2026

Reflexões… A cidade e a democracia

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Arquiteta e urbanista, professora, Conselheira Estadual e Vice Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas (CAU-AM).

Quando refletimos sobre a cidade e a democracia não consigo, por ter sido, aliás ninguém deixa de ser, sou professora, “ em parada técnica” de arquitetura e urbanismo, das disciplinas do núcleo profissional, pensar sobre a origem da democracia urbana é retomar a história da humanidade. Ah… e pensar sobre o tema é ter “brilho nos olhos sobre a Grécia e sua cultura”, com todos os ônus e bônus, deixados enquanto legado.
A Grécia antiga tinha a democracia como o seu sistema de decisões políticas, permitindo que a população tomasse parte nas decisões sobre o desenvolvimento das cidades. Dessa forma as pessoas poderiam opinar sobre as coisas que aconteciam na cidade, sobre mudanças, dentre outros elementos, através dos instrumentos e metodologia da votação, que em determinados momentos foi através das pedras – para mais leituras indico Jean-Louis Harouel, autor de História do Urbanismo.
Entendo, como urbanista, que democratização implica em democratizar o espaço, e os espaços urbanos que estão cada vez mais comprometidos, ou melhor, “ocupa- dos” pelo poder econômico – como a especulação imobiliária, que precisa ser de forma inclusiva e sustentável diante dos aspectos sociais, econômicos, políticos, tecnológicos e culturais, tendo ainda, a inserção do regionalismo e suas peculiaridades.
E espaço urbano é composto por “cidades”, e conforme algumas linhas teóricas e normativas urbanas, com mais de 20 mil habitantes, dentre outras diretrizes, que apresentam grande infraestrutura, rede de transportes, concentração populacional e geração de renda focada em três pilares: produção industrial, comércio e serviços.
E diante dessa reflexão como não remeter a primeira Lei em prol da Cidade? Pois bem… O Estatuto da Cidade, Lei n° 10.257-01 – revisada em 2012, estabelece a gestão democrática da cidade como diretriz geral da política urbana, por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano (art. 2º, II). Outra orientação é a construção do processo através da audiência pública do poder público e da sociedade civil interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população (art. 2º, XIII). Essa Lei, O Estatuto da Cidade, prevê como instrumento de política urbana a gestão orçamentária participativa como forma de planejamento municipal, dispondo, ainda, que os instrumentos previstos no Capítulo II que demandem dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal, deverão ser objeto de controle social, sendo garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil, art. 4º, III, alínea f, e §3º. E para finalizar, de forma resumida, temos Capítulo IV, que é especialmente dedicado à gestão democrática da cidade, que prevê a instituição de órgãos colegiados de política urbana; debates, audiências e consultas públicas; conferências sobre assuntos de interesse urbano; iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, art. 43.
Outra forma de privilegiar a democracia participativa é por meio do orçamento municipal participativo[vi], debates, audiências e consultas públicas, realização de conferências e criação de órgãos colegiados sobre política urbana. Pretende-se, através da contraposição de ideias e interesses, um maior grau de consenso sobre os caminhos políticos a serem adotados.
A justiça social, temática polêmica onde temos diversas entidades representativas e de grande importância, permite àqueles que mais necessitam de mudanças essenciais para a existência digna, a posição de sujeitos ativos nesse processo democrático, levantando demandas, estabelecendo prioridades e conferindo sentido à sua própria existência. A gestão democrática urbana, da cidade, é um caminho para reduzir desigualdades sociais e assegurar que os direitos fundamentais que serão efetivados, proporcionando, dessa forma, a inclusão social e econômica.
Temos, ainda que garantir o pluralismo visando o “não engessamento” da construção da cidade e limitá-la a um padrão, ou simplesmente, restringir o desenvolvimento urbano à padrões obsoletos e que de certa forma repetimos há décadas.
A combinação da representação com a participação visa a efetiva concretização dos ideais democráticos, especialmente, em se tratando do valor igualdade no plano material, à medida que diminui da dissonância de interesses entre a classe dirigente do poder, cidadãos, da sociedade em geral.
E não mais que importante, mas que está imbuído no processo, e mais que necessário, forma de zelar pela ética nas relações de poder, protegendo a moralidade administrativa, a qual, sendo um dos objetos da democratização. Nesse contexto, o compromisso para com os direitos fundamentais torna-se mais sério, mais forte e mais próximo de realização.
Que possamos, cada vez mais, retomar e avançar os processos democráticos urbanos.

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