Li recentemente (18/02/2025), no de Portal Notícias (Real Time 1), que o Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), aprovou uma mudança no Estatuto dele que abriria as portas para a perpetuação no poder de seus dirigentes e parlamentares.
Daí a interrogação no título do artigo, e mais estas indagações: Há democracia dentro dos partidos políticos? Para que servem os partidos políticos? Qual a importância de haver uma democracia intrapartidária?
De acordo com o art. 21 da Lei Fundamental Alemã: “Os partidos colaboram na formação da vontade política do povo. A sua fundação é livre. A sua organização interna tem de ser condizente com os princípios democráticos”.
Já a nossa Constituição Federal, em seu artigo 17, assegura ser livre a criação de partidos políticos, desde que, resguardado o regime democrático.
Ao seu turno, a Lei dos Partidos Políticos, em seu artigo 4º, garante que “Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres”.
Logo em seu artigo 1ª, nossa Constituição Federal diz ser o Brasil uma República. O Regime republicano tem, entre outras características, o fato de serem os mandatos temporários com eleições periódicas.
Cito todos estes dispositivos legais para demonstrar que os partidos políticos, que deveriam contribuir na formação da vontade política do povo, servindo de interlocutores entre a sociedade e o poder, só realizarão este objetivo se funcionarem de modo democrático.
Em outros termos, deveriam ser os partidos políticos o espaço ideal do debate democrático.
Vem de 1890, com Engles, o sentimento de que é preciso existir nos partidos políticos, a mais absoluta liberdade, a fim de que seja possível a manifestação das diversas correntes de opinião existentes no interior da agremiação.
Infelizmente, não é isto que se observa, mas, ao contrário, há nos partidos políticos uma tendência ao surgimento de castas dirigentes e oligárquicas, que sufocam o debate e a consolidação de uma democracia intrapartidária.
O assunto ganha maior importância entre nós, uma vez que, aqui, o partido político detém o monopólio da candidatura; não há no Brasil, como em outros países, a possibilidade de candidatura avulsa, a filiação partidária é condição de elegibilidade prevista na Constituição Federal, qualquer pessoa que queira se candidatar, deverá ser por um partido político.
Talvez em razão desta ausência de uma democracia intrapartidária, ganhe força uma aversão aos partidos políticos, uma tendência ao cultivo mesmo de uma cultura antipartidária.
Estudos mostram que, no Brasil, as agremiações partidárias apenas sevem de instrumento de acesso ao poder pelas elites políticas do país.
Com a Constituição Federal de 1988, os partidos políticos passaram a ocupar posição de destaque na cena político-institucional. Adotou-se um regime de liberdades na sua criação e funcionamento nunca antes visto na história do país; é hora, portanto, de serem o exemplo de espaços democráticos. Quem sabe assim, recuperam credibilidade e a confiança do povo.
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