Atualmente, muitas empresas estão sendo surpreendidas com notificações e autos de infrações relacionadas a cotas para pessoas com deficiência, por não saberem a obrigatoriedade para aquelas que contam com 100 funcionários ou mais.
A Lei de Cotas para pessoas com deficiência (Lei no 8.213/91) determina proporções de acordo com a quantidades de colaboradores, sendo de 2% para aquelas que têm de 100 a 200 funcionários, de 3% para aqueles de 201 a 500 empregados, de 4% entre 501 a 1.000 e 5% para acima de 1.000.
As multas pela desobediência nas esferas administrativa e jurídica podem chegar até R$ 228.000,00, dependendo do grau da infração constatada. Além de contratar, é preciso pensar em toda a adaptação estrutural e cultural para estes colaboradores, pois a empresa precisa entender que apesar de serem regidos pela CLT, possuem direitos diferentes, que devem ser respeitados.