terça-feira, 22 de setembro de 2026

OAB-AM define lista sêxtupla para vaga de desembargador no TJAM

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Fachada da sede da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), em Manaus
Sede da OAB-AM em Manaus

A Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas definiu, nesta quinta-feira, 14 de maio, os nomes que irão compor a lista sêxtupla para a escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo Quinto Constitucional. A votação foi realizada entre advogados inscritos e adimplentes com a OAB-AM e encerrou uma disputa considerada uma das mais acirradas dos últimos anos na categoria.

Com a definição da lista, os nomes serão encaminhados ao TJAM, que ficará responsável por formar a lista tríplice em votação interna entre os desembargadores. Depois disso, a decisão final caberá ao governador Roberto Cidade, que escolherá o novo integrante da Corte.

O Quinto Constitucional está previsto no artigo 94 da Constituição Federal e reserva parte das vagas dos tribunais a integrantes da advocacia e do Ministério Público. A regra busca ampliar a pluralidade no Judiciário, levando às cortes profissionais que não vieram exclusivamente da magistratura de carreira.

A disputa tem peso institucional e político. A vaga no TJAM não representa apenas ascensão individual na carreira jurídica. Ela influencia a composição da Corte responsável por decisões sobre contratos públicos, ações eleitorais, disputas administrativas, direitos coletivos e conflitos envolvendo o poder público.

A etapa final também terá leitura política porque a escolha passará pelo governador. Em um mandato-tampão, cada decisão de Roberto Cidade sobre cargos estratégicos tende a ser observada sob a ótica da articulação institucional e da relação com grupos influentes.

O desafio é garantir que o processo valorize currículo, independência e compromisso com a Justiça, e não apenas força de bastidores. O Quinto Constitucional só cumpre sua finalidade quando amplia a qualidade do Judiciário, não quando vira moeda de influência.

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