Em reunião realizada na noite desta terça-feira (30/09), o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) aprovou a regulamentação da consulta direta à advocacia para a formação da lista sêxtupla destinada ao preenchimento da vaga do Quinto Constitucional da Advocacia no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A lista sêxtupla será formada para o preenchimento da vaga de desembargador aberta com a aposentadoria de Domingos Chalub..
Foi confirmada a paridade de gênero, garantindo igualdade entre homens e mulheres no processo eleitoral. A decisão confirmou a Portaria nº 367/2025 do presidente da Seccional, Jean Cleuter.
Pelo novo modelo, cada advogado poderá votar em até três candidatas e três candidatos, assegurando representatividade equilibrada entre os mais votados.
Os critérios de elegibilidade, como tempo mínimo de dez anos de exercício profissional (não necessariamente consecutivos) e inscrição na OAB-AM há pelo menos cinco anos; além da exigência de estar em dia com as obrigações perante a Ordem e ter menos de 70 anos na data do pedido de inscrição.
A inclusão da exigência de dez anos consecutivos de exercício profissional, que vinha sendo especulada nos bastidores não se concretizou.
A regra, se fosse incluída, deixara de fora nomes considerados favoritos, como o de Flávio Antony, atual chefe da Casa Civil do Governo do Amazonas.
A Resolução nº 004/2025, publicada na mesma data, detalha as regras do processo. Entre os pontos estão a criação de uma Comissão do Quinto Constitucional, formada de maneira paritária, responsável por conduzir todas as etapas.
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O processo será conduzido com urnas eletrônicas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), garantindo sigilo e integridade dos votos.
Todos os atos e comunicados serão publicados no Diário Eletrônico da OAB-AM, reforçando os princípios de transparência e publicidade.
Com a homologação final, os nomes das três advogadas e três advogados mais votados serão encaminhados ao TJAM, consolidando a paridade de gênero na escolha.
A candidatura à lista sêxtupla exige ainda apresentação de documentação comprobatória e currículo atualizado, assegurando idoneidade, experiência e representatividade da advocacia amazonense.
O processo terá três fases: primeiro, a advocacia elegerá, de forma paritária, três homens e três mulheres para compor a lista sêxtupla; depois, os desembargadores do TJAM reduzirão a lista a três nomes; e, por fim, caberá ao governador Wilson Lima a escolha do novo desembargador.
Confira a resolução publicada no Diário Oficial da OAB:
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