quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Número de estrangeiros no Bolsa Família cresce 540% em 5 anos e reacende debate no Congresso

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Maioria dos beneficiários estrangeiros do Bolsa Família é formada por venezuelanos. (Foto: Reprodução)

O número de famílias estrangeiras atendidas pelo Bolsa Família quintuplicou em cinco anos, passando de 26,5 mil em 2019 para mais de 170 mil em 2024, segundo dados do governo federal.

O crescimento ocorre em meio ao aumento da imigração, especialmente de venezuelanos que atravessam uma grave crise humanitária.

Quase 85 mil das famílias estrangeiras atualmente atendidas pelo Bolsa Família são venezuelanas, com concentração nas regiões Norte e Sudeste.

Considerando o valor médio mensal de R$ 780 por família, a estimativa é que o gasto anual com esse grupo ultrapasse R$ 1,7 bilhão.

A expansão do atendimento reacendeu o debate no Congresso Nacional sobre o acesso de imigrantes a benefícios sociais.

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Enquanto alguns parlamentares e entidades defensoras de direitos humanos apontam a necessidade de garantir proteção a populações vulneráveis, há projetos que propõem limitar o acesso de estrangeiros ao sistema.

Um deles é o Projeto de Lei 330/2025, em análise na Câmara dos Deputados. O texto prevê a proibição do pagamento do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a estrangeiros residentes no Brasil.

A proposta, de autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC), busca alterar a legislação vigente e restringir o acesso aos programas assistenciais a brasileiros natos ou naturalizados com mais de 15 anos de residência no país e sem condenações por crime doloso no país de origem ou em outro território.

Segundo o autor, a medida visa conter o impacto fiscal.

“A concessão de benefícios a estrangeiros gera um impacto financeiro significativo sobre os cofres públicos, podendo comprometer a sustentabilidade do sistema assistencial”, afirmou Marques em justificativa oficial.

O projeto está em análise nas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A tramitação é em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado pelas comissões, poderá seguir diretamente ao Senado sem passar pelo plenário da Câmara, salvo recurso.

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