sábado, 26 de setembro de 2026
REPASSES FINANCEIROS

Novo marco regulatório para financiamento da Cultura é sancionado

O novo regime permitirá repasses da administração pública em três categorias: Execução Cultural, Premiação Cultural e Bolsa Cultural.
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financiamento da Cultura. Com estrutura de telão, projeção, som e pipoca, os comunitários puderam ter a experiência de assistir uma sessão de cinema sem precisar se deslocar para a capital. (Foto: Divulgação)
Ribeirinhos recebem projeto que leva filmes para as comunidades. (Foto: Divulgação)

A Lei 14.903, de 2024, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova norma, que estabelece o marco regulatório para financiamento da cultura, foi publicada no Diário Oficial da União.

Originada do Projeto de Lei 3.905/2021, aprovado no Senado em 4 de junho, a sanção retira o setor cultural da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021), mas mantém legislações como a Lei Rouanet, a Lei Cultura Viva, a Lei do Audiovisual e as leis de fomento estaduais e municipais.

O novo regime assegura plena liberdade de expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitando a laicidade do Estado.

Novo Marco Regulatório

O novo regime próprio de fomento à cultura permitirá repasses da administração pública em três categorias: Execução Cultural, Premiação Cultural e Bolsa Cultural.

Sem repasse de recursos públicos, estão previstas as categorias Termo de Ocupação Cultural e Termo de Cooperação Cultural. O financiamento pode vir de fontes públicas, privadas e de rendimentos obtidos durante os eventos culturais.

Execução Cultural

Na Execução Cultural, os gastos serão adaptados à natureza cultural, com suporte concedido por vários anos e permitindo a compra de bens. Na Premiação Cultural, reconhece-se a contribuição dos agentes culturais sem exigência de demonstração financeira.

A Bolsa Cultural incentivará estudos e pesquisas, com atividades comprovadas por relatório. Em todas essas modalidades, será obrigatório um edital de chamamento público, exceto em casos previstos em regulamento posterior.

A lei também facilita a captação de recursos privados sem incentivo fiscal, definindo os deveres dos patrocinadores e os retornos oferecidos.

Agentes culturais já apoiados por políticas públicas poderão buscar recursos privados adicionais, através de estratégias como venda de ingressos e campanhas de financiamento coletivo.

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