quarta-feira, 23 de setembro de 2026
'QUARENTENA'

Novo Código Eleitoral poderá exigir demissão de juízes e militares 4 anos antes do pleito

Essa exigência, de acordo com o texto, valerá somente a partir das eleições de 2028. Até lá, vale o prazo geral, de seis meses.
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Integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público, das polícias e das forças armadas que quiserem ser candidatos deverão pedir demissão quatro anos antes do pleito (Foto: Reprodução)
Integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público, das polícias e das forças armadas que quiserem ser candidatos deverão pedir demissão quatro anos antes do pleito (Foto: Reprodução)

Dentre as mudanças previstas no novo Código Eleitoral, que está em tramitação no Senado, juízes, procuradores, policiais e militares só poderão se candidatar se pedirem demissão do cargo.

A exigência consta no relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI) que submeteu o documento, na última quarta-feira (20/3), à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público, das polícias e das forças armadas que quiserem ser candidatos deverão pedir demissão quatro anos antes do pleito.  

São incompatíveis com a atividade política como, por exemplo, juiz, promotor, policial, militar. São carreiras que não devem coexistir com a política. Se a pessoa pertence a uma dessas carreiras e quer ser político, se afasta. Nós estamos colocando uma quarentena de quatro anos, só quatro anos (…) depois essa pessoa poderia se candidatar“, explicou o senador. 

Essa exigência, de acordo com o texto, valerá somente a partir das eleições de 2028. Até lá, vale o prazo geral, de seis meses.

O relatório final do Código Eleitoral deve ser votado ainda neste primeiro semestre na CCJ.

Novo Código Eleitoral

O projeto de lei complementar (PLP) 112/2021, que trata do novo código, foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2021. No Senado, passou por outros relatores e, em 2023, Marcelo Castro foi designado para a função. O trabalho é para consolidar em um só texto toda a legislação eleitoral, hoje dispersa em várias leis diferentes, além do atual Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965).

O texto apresentado nesta quarta-feira tem 162 páginas. A maior parte das regras estabelecidas pela Câmara em quase 900 artigos foi mantida. No total, entre emendas acatadas e propostas pelo relator, são 127 mudanças trazidas no novo texto. Além dessas mudanças, o senador ainda deve apresentar, posteriormente, propostas de emenda à Constituição (PECs) para tratar do fim da reeleição e da duração dos mandatos.

Com informações da Agência Senado

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