quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Nova regra obriga definição do regime tributário na abertura da empresa

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Desde o último fim de semana, todas as empresas — com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs) — precisam definir o regime tributário já no início do processo de abertura do CNPJ.

A mudança foi estabelecida pela Nota Técnica nº 181/2025 da Receita Federal e atinge microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), médias e grandes empresas.

A alteração faz parte da modernização do sistema da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que busca melhorar a integração entre o CNPJ e as administrações tributárias de estados, municípios e do Distrito Federal.

Antes, o empresário tinha até 60 dias após a abertura do CNPJ para escolher o regime de tributação. Agora, essa decisão deve ser tomada no momento da formalização da empresa. As opções continuam sendo: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Essa antecipação representa uma mudança importante no processo de abertura. Antes o empreendedor podia postergar essa escolha. Agora, precisa decidir antes mesmo da emissão do CNPJ.

Na prática, a nova exigência reduz retrabalhos nos sistemas fiscais e agiliza a emissão de notas fiscais, principalmente para empresas que optarem pelo Simples Nacional.

No entanto, exige maior preparo do empreendedor, que deverá fazer um planejamento tributário prévio, considerando estimativa de faturamento, atividades (CNAE), margem de lucro e estrutura da empresa.

O impacto da escolha errada pode ser alto: desde carga tributária maior até perda de benefícios. Por isso, é importante que o empresário conte com os serviços de um contador nesse momento.

A mudança não afeta os MEIs, que já são automaticamente enquadrados no Simples Nacional e seguem regras próprias.

Confira a nota técnica da Receita Federal na íntegra:

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