quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Nova legislação permite compra e venda de dólares por pessoa física

A Lei nº 14.286/2021, conhecida como Lei de Câmbio e Capitais Internacionais, foi aprovada, sancionada e entrou em vigor no último dia 31 de dezembro.
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Foto: Envato

A Lei nº 14.286/2021, conhecida como Lei de Câmbio e Capitais Internacionais, permite que pessoas físicas comprem e vendam moedas estrangeiras, mas com uma limitação: o vendedor só pode negociar até US$ 500 ou o equivalente em outra moeda com cada comprador.

A legislação entrou em vigor no último dia 31 de dezembro.

Anteriormente, a compra e venda de dólares ou outras moedas estrangeiras era permitida apenas por corretoras de valores e instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

No entanto, a nova regulamentação, permite que pessoas físicas também realizem essas transações. 

Antes da nova regulamentação, quem comprava ou vendia moedas estrangeiras de outras pessoas ou instituições não autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BC) estava cometendo o crime cambial de evasão de divisas.

Esse crime é previsto no Art. 22 da Lei nº 7.492 e pode resultar em pena de prisão de dois a seis anos, além de multa.

Além de seguir o limite de US$ 500, as partes envolvidas na compra e venda de moedas estrangeiras devem declarar as transações à Receita Federal.

Quem está vendendo a moeda precisa preencher o Programa Ganhos de Capital (Gcap), disponível no site do Governo Federal, informando o valor de compra da moeda à época da aquisição, o valor por quanto foi vendida e o montante vendido. 

O programa irá calcular se é necessário pagar imposto de renda sobre o negócio e qual será o valor. O Gcap também gerará o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) se necessário e permitirá exportar os dados para a declaração anual de Imposto de Renda no ano seguinte. 

Para quem está comprando a moeda estrangeira, a declaração é necessária somente se o dinheiro não for gasto até o dia 31 de dezembro do ano em que foi comprado. Nestes casos, o contribuinte deve incluir o valor de moedas que possui no relatório de bens e direitos na Receita Federal.

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