Uma nova lei federal passou a permitir que o próprio cidadão realize a poda ou o corte de árvores quando houver risco de acidentes e o poder público não responder ao pedido dentro do prazo legal.
A regra vale para áreas públicas ou privadas e busca dar uma resposta mais rápida a situações que podem colocar pessoas e patrimônios em perigo.
A medida está prevista na Lei Federal nº 15.299, publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de dezembro. Pela norma, o cidadão deve primeiro solicitar a autorização ao órgão ambiental do Estado ou do município, apresentando um laudo técnico feito por empresa ou profissional habilitado que comprove o risco.
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Se o órgão ambiental não se manifestar em até 45 dias, o pedido passa a ser considerado tacitamente autorizado.
Nesse caso, o solicitante poderá contratar profissionais qualificados para executar o serviço de poda ou corte da árvore, sem sofrer punições legais.
Mudança na Lei de Crimes Ambientais
A nova lei altera a Lei de Crimes Ambientais, de 1998, que continua prevendo punição para quem danificar ou destruir árvores sem autorização.
A exceção vale apenas para situações comprovadas de risco e após o cumprimento do prazo sem resposta do poder público.
O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro. Para os autores e relatores da proposta, a mudança corrige falhas na atuação do Estado, que muitas vezes demora a responder pedidos urgentes, expondo moradores a acidentes, quedas de árvores e danos materiais.
Confira a lei na íntegra:
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