Contribuinte deverá declarar valores do benefício, caso tenha recebido, junto com o Auxílio Emergencial, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22,8 mil.
Anúncio foi feito pela Receita Federal nesta quarta-feira (24) (Foto: Reprodução)
Beneficiários do Auxílio Emergencial deverão incluir os valores recebidos na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021), caso tenham recebido, junto com o benefício, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
O anúncio foi feito pela Receita Federal nesta quarta-feira (24).
De acordo com a Receita, o contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deverá devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita.
O prazo de envio terá início às 8h do dia 1º de março e terminará às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.
No Amazonas a expectativa gira em torno de 360.400 declarações.
O Programa Gerador da DIRPF2021 já está disponível para download, assim como o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania.
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