segunda-feira, 28 de setembro de 2026
FECHANDO O CERCO

MPF recomenda cancelamento de créditos rurais em áreas protegidas na Amazônia

Os bancos têm 30 dias para responder sobre a adesão às medidas.
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MPF recomenda que bancos cancelem crédito rural para propriedades em áreas de conservação na Amazônia (Foto: Leo Otero/MP)
MPF recomenda que bancos cancelem crédito rural para propriedades em áreas de conservação na Amazônia (Foto: Leo Otero/MP)

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia, Banco De Lage Landen Brasil (DLL), Banco Sicredi, Bradesco, Itaú e Santander desclassifiquem e liquidem antecipadamente operações de crédito autorizadas para propriedades em terras indígenas, unidades de conservação e florestas públicas na Amazônia. Os bancos têm 30 dias para responder sobre a adesão às medidas.

O órgão solicitou que os bancos informassem sobre os métodos utilizados para garantir que as propriedades beneficiadas atendessem aos critérios legais ambientais.

Segundo a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 5.081/2023, é proibido conceder crédito rural para empreendimentos em áreas embargadas por órgãos ambientais ou em unidades de conservação, terras indígenas ou florestas públicas.

Os bancos alegaram possuir ferramentas para verificar a conformidade das operações de crédito com as normas socioambientais. No entanto, algumas instituições afirmaram não pretendiam cancelar operações irregulares realizadas antes da resolução, baseando-se nas regras vigentes do Manual de Crédito Rural.

O MPF refutou essa justificativa, destacando que a Constituição Federal assegura o usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre seus territórios e que qualquer ato envolvendo a ocupação, domínio ou posse dessas terras por não indígenas é nulo.

A legislação federal também protege unidades de conservação e florestas públicas, cabendo ao poder público prevenir e reprimir invasões nessas áreas.

Os procuradores do MPF ressaltaram que atividades agropecuárias em áreas protegidas podem configurar crimes como invasão de terras públicas ou dano a unidades de conservação. A responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva e solidária, incluindo os bancos financiadores.

A recomendação especifica que os bancos devem identificar as operações de crédito rural vigentes em:

  • Terras indígenas homologadas, regularizadas ou definidas como Reserva Indígena no Sistema Indigenista de Informações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas;
  • Unidades de conservação registradas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
  • Florestas públicas tipo B (não destinadas) registradas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas do Serviço Florestal Brasileiro.

Os bancos devem notificar os beneficiários dessas operações para ciência e defesa, seguindo com a desclassificação e liquidação antecipada das operações irregulares, exceto nas exceções previstas no Manual de Crédito Rural.

Os casos de sobreposição e as providências a serem tomadas devem ser informados ao MPF em 60 dias, no caso de terras indígenas, e em 180 dias, para unidades de conservação ou florestas públicas.

Confira a Recomendação do MPF na íntegra:

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