quarta-feira, 23 de setembro de 2026
APERFEIÇOAMENTO

MP-AM atinge 100% de transparência após ano onde esteve entre 'piores' do ranking

Avaliação foi feita tendo como base a 5ª edição do Manual do Portal da Transparência do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
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MP-AM
O procurador-geral de Justiça, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, celebrou a conquista e destacou o empenho da instituição e o compromisso com a transparência e a eficiência do MP-AM (Foto: Divulgação)

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) está entre as 11 unidades do Ministério Público que receberam a menção “excelente” por alcançar 100% de desempenho no mapa da transparência feito pela Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF) – órgão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) -, que avalia os portais da transparência das unidades e ramos do MP brasileiro.

O resultado, que avaliou os dados referentes ao 2º semestre de 2023, vem um ano após o MP-AM ser indicado, pelo mesmo CNMP, como uma das entidades com a transparência dentre as piores do país. O ‘rebaixamento’ se deu porque não havia a disponibilidade dos contracheques dos anos de 2018 e 2019 inteiros, o que gerou grande impacto sobre a transparência de remunerações.

Além da problemática com o detalhamento das remunerações, o MP-AM apresentou condições mínimas de acesso automatizado às informações publicizadas no site oficial.

Segundo a assessoria do MP-AM, houve um “comprometimento dos servidores” para que a conquista fosse alcançada, garantindo que haverá manutenção da eficiência e transparência da entidade.

“A excelência conquistada é fruto do comprometimento de vários setores, sob a coordenação da subprocuradora-geral para Assuntos Administrativos, Lilian Stone. O reconhecimento do CNMP nos engrandece e nos motiva a continuarmos aperfeiçoando a transparência da instituição’, disse o procurador-geral de Justiça, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior.

Além do Amazonas, estão entre os melhores avaliados em 525 itens, entre eles a acessibilidade e adequação às normas vigentes, as procuradorias dos estados do Acre, Amapá, Ceará, Distrito Federal e Territórios, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Santa Catarina.

De acordo com o conselheiro do CNMP Antônio Edílio, a análise dos portais institucionais foi realizada com “absoluto cuidado e responsabilidade, levando em consideração as regras trazidas pela Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados) e pela Resolução CNMP nº 281/2023, que instituiu a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público”.

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