O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) decidiu arquivar o Inquérito Civil envolvendo Elisabeth Valeiko, ex-primeira-dama de Manaus, e Antônio Nelson de Oliveira Júnior, ex-secretário da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas).
O inquérito foi aberto para apurar possíveis atos de improbidade administrativa praticados por servidores municipais, com participação do então Secretário da Semmas, Antônio Nelson, e a primeira-dama municipal, Elisabeth Valeiko.
A denúncia relatava que empresários da área de revenda de combustíveis estariam sendo alvos de extorsão para que a Semmas conseguisse licenças necessárias para o funcionamento do estabelecimento comercial da área em que ficam os postos de combustíveis.
De acordo com o MP, o motivo do arquivamento foi a falta de evidências que comprovassem a prática de improbidade administrativa. Não foi possível enquadrar os investigados na Lei 8.429/92, que responsabiliza os administradores públicos por irregularidades de forma que assegure a integridade do patrimônio público e social.
O Ministério Público concluiu, durante a investigação sobre as condutas de Antonio Nelson e Elizabeth Valeiko, que não se ajustava ao objeto do procedimento investigatório e que ambos não haviam praticado nenhum ato de improbidade administrativa.
“Não há, nos autos, elementos que demonstrem conduta dos investigados nas alegadas extorsões dos empresários da área de revenda de combustíveis para a liberação das licenças necessárias para o funcionamento de suas atividades, como a LMI e a LMO. Já os atos de improbidade que causam lesão ao patrimônio público estão previstos no artigo 10, caput e incisos, e deixo de transcrevê-los em razão do objeto investigado não se referir a lesão do patrimônio público, e sim em exigir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público”.
Parecer do Promotor de Justiça, Edgard Maia de Albuquerque Rocha
“Ao Ministério Público, por suas Promotorias Especializadas na proteção e defesa do patrimônio público, compete investigar a prática dos atos de improbidades administrativas que se ajustem aos tipos previstos na lei que trata de Improbidade administrativa. Outrossim, considerando que a instrução do procedimento abarcou todos os elementos necessários para esclarecer os fatos, deparando-se com a impossibilidade de ajuizamento de ação judicial, ante a inocorrência de ato de improbidade administrativa, bem como, de lesão ao erário, não resta alternativa senão o arquivamento deste Inquérito Civil”
Completou o Promotor.