O Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) divulgou no sábado (28/12), as novas regras para a aplicação de emendas parlamentares. Os ministérios da Saúde e Educação também já definiram suas novas regras.
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e detalha procedimentos para os recursos de bancada (RP7), de comissão (RP8) e para as despesas discricionárias (RP2), que envolvem projetos de grande importância no Brasil.
A medida foi tomada em meio a um impasse entre o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a liberação dos recursos.
No dia 27 de dezembro, a Câmara dos Deputados informou ao STF que destinou R$ 4,2 bilhões em emendas indicadas por líderes de bancada, mas o ministro Flávio Dino bloqueou esses recursos.
A nova portaria determina que as emendas de bancada sejam aplicadas apenas em projetos estruturantes para os estados representados pelas bancadas. Não será permitida a individualização dos projetos para atender a demandas específicas de cada parlamentar.
No entanto, recursos poderão ser destinados a outras regiões, desde que os projetos tenham impacto nacional e sejam aprovados durante a execução.
Os projetos que podem ser financiados com emendas de bancada devem estar previstos no Plano Plurianual da União (PPA) para o período 2024-2027 ou registrados no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento, que é gerido pelo MIDR ou suas entidades vinculadas.
A portaria também detalha regras para as emendas de comissão, que precisam ser claramente definidas e não podem ser usadas para ações orçamentárias diferentes.
As comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional devem encaminhar suas emendas ao MIDR com a devida justificativa.
Para garantir que as emendas atendam às necessidades do país, a portaria define critérios como a inclusão nos planos de desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além de alinhar os projetos com os objetivos do Plano Plurianual.
Por fim, a portaria estabelece que os recursos discricionários devem ser priorizados para municípios com baixos indicadores socioeconômicos.
Pelo menos 60% dos recursos serão direcionados a cidades com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), classificadas como de baixa ou média renda, ou com problemas relacionados à segurança hídrica.
Essas regras têm como objetivo tornar mais transparente e eficiente a utilização dos recursos públicos, assegurando que os projetos atendam às reais necessidades das populações e regiões mais necessitadas.
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