Entre 2018 e 9 de julho de 2026, o Governo do Amazonas comprometeu R$ 456.432.159,85 em empenhos líquidos com a empresa Navegação Cidade Ltda. (CNPJ 63.698.724/0001-70). Desse total, R$ 395.651.900,03 – 86,7% – saíram de uma única unidade gestora: a Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc), quase integralmente para transporte escolar fluvial e terrestre nas calhas do interior.
Em 2024, a Seduc empenhou mais dinheiro em pagamentos indenizatórios — aqueles que o próprio Estado reconhece como serviço prestado sem contrato vigente — do que sob o contrato regular. O credor é o mesmo há oito anos: a Navegação Cidade Ltda., empresa da família do atual governador.
Somados, os pagamentos fora de cobertura contratual chegam a R$ 154 milhões.
Os números vêm dos relatórios de notas de empenho do SIAFI/AFI, por natureza, favorecido, modalidade e tipo de licitação, exercício a exercício.
O que a leitura nota a nota revela não é o tamanho do valor. É o caminho pelo qual ele saiu.
O indenizatório deixou de ser exceção
As naturezas de despesa 3.3.90.93 (Indenizações e Restituições) e 3.3.90.92 (Despesas de Exercícios Anteriores) existem para situações excepcionais. Na prática amazonense, noentanto, elas tem virado rotina.
Foram 106 notas de empenho nessas duas naturezas — R$ 154.059.020,68 líquidos, ou 33,8% de tudo o que o Estado comprometeu com a empresa.
Só na SEDUC, são R$ 150.799.254,70 em 91 notas.
As descrições das notas não deixam margem a interpretação. Repetem-se, mês a mês, fórmulas como “pagamento indenizatório por prestação de serviço de transporte escolar, sem cobertura contratual” e “pagamento de reconhecimento de dívida… referente aos serviços prestados sem cobertura contratual”.
Quem escreveu isso foi a administração, no campo de descrição do próprio empenho.
A partir de 2024, o padrão se inverte. O empenho indenizatório passa a superar o empenho lançado sob a natureza contratual regular (3.3.90.33.08, locação de meios de transporte):
| Exercício | Empenho contratual (33.90.33.08) | Empenho indenizatório (33.90.93 + 33.90.92) | Indenizatório / total |
| 2022 | R$ 31.831.368 | R$ 24.595.195 | 43,6% |
| 2023 | R$ 33.832.886 | R$ 24.811.840 | 42,3% |
| 2024 | R$ 37.038.107 | R$ 50.157.961 | 57,5% |
| 2025 | R$ 35.659.341 | R$ 36.238.567 | 50,4% |
| 2026 (até 09/07) | R$ 9.437.594 | R$ 14.995.691 | 61,4% |
. Elaboração própria a partir de SIAFI/AFI. Valores líquidos (empenhos originais menos anulações). 2026 parcial, até 09/07.
Em 2024, R$ 50,2 milhões saíram por fora do contrato contra R$ 37,0 milhões por dentro. Em 2026, até julho, a proporção é de 61,4% fora do contrato.
Não se trata de resíduo de exercícios encerrados: há notas indenizatórias de 2024 pagando serviços de março e abril de 2024: mesmo ano, mesmo objeto, mesma calha, ao mesmo tempo em que o contrato corria.
Um contrato de 2020 que atravessou sete exercícios
O instrumento citado nas notas contratuais é o CT 163/2020. Ele aparece em 502 notas de empenho, somando R$ 171,1 milhões, distribuídas de 2020 a 2026.
Antes dele, os contratos 28/2016 e 29/2016 sustentaram R$ 95,7 milhões até 2022.
Daí a pergunta aos órgãos de controle: se havia contrato vigente, por que a Secretaria pagava indenização pelo mesmo objeto, nas mesmas calhas, nos mesmos meses? E se não havia — se o CT 163/2020 estava vencido ou com objeto exaurido —, sob qual instrumento foram lançados os R$ 9,4 milhões de empenho contratual de 2026?
Notas fiscais emitidas meses depois do serviço
A defasagem entre a prestação e o registro orçamentário é documentada nas próprias notas.
A 2025NE0011374, de R$ 2.214.224,36, paga transporte escolar da calha do Rio Madeira referente a abril de 2025, com base na nota fiscal 1366, emitida em 22 de dezembro de 2025, oito meses depois.
A 2024NE0001008, de R$ 2.620.507,14, paga serviços de agosto de 2023 com a nota fiscal 581, de 19 de fevereiro de 2024.
Em três notas, a defasagem entre o exercício do serviço e o do empenho chega a sete anos.
Os valores que se repetem
Dezesseis valores aparecem em mais de uma nota de empenho indenizatória da SEDUC.
O montante de R$ 1.747.004,76 aparece em quatro notas distintas (2024NE0001006, 2024NE0011116, 2025NE0008298 e 2025NE0009355). O de R$ 1.941.116,40 aparece em três; o de R$ 1.844.060,58, em três.
Ressalva necessária: valores idênticos não são, por si, prova de pagamento em duplicidade. Contratos de transporte escolar têm preço mensal fixo, e meses com o mesmo número de dias letivos podem produzir faturas idênticas.
Três dos pares identificados são explicados por anulação seguida de reemissão: as notas 2023NE0001432, 1433 e 1434 anularam R$ 5.344.036,48 “para substituição de nota fiscal a pedido do credor”, e os valores foram reempenhados nas notas 1436, 1437 e 1438.
Os demais casos exigem confronto com as notas fiscais e os períodos de referência de cada processo. É exatamente esse confronto que se pede aos órgãos de controle.
O contexto que não é a matéria
A Navegação Cidade é a empresa que Roberto Cidade, hoje governador do Amazonas, integrou como sócio até 2018, quando transferiu a participação a familiares antes de tomar posse como deputado estadual.
O quadro societário atual, conforme registro na Receita Federal, traz Roberto Maia Cidade e Antonio Victor Diego Arruda Cidade. Em 8 de abril de 2026, já como governador interino, Cidade determinou a suspensão dos contratos do Estado com empresas ligadas à sua família e a negociação de um Termo de Ajustamento de Conduta com o TCE-AM (Amazonas Atual, 08/04/2026). A empresa nega irregularidades.
O crescimento do faturamento da empresa junto ao Estado já foi objeto de reportagens do Metrópoles (19/09/2024) e da Rede Amazônica (jun/2026). Esta matéria não trata de correlação política. Trata de um achado orçamentário verificável e independente de quem é o sócio: metade do dinheiro do transporte escolar do Amazonas vem sendo empenhada fora do fluxo contratual, e isso está escrito pela própria administração.
A quem cabe responder
A responsabilidade institucional — e não a atribuição de conduta pessoal — recai sobre quem, à época de cada empenho, tinha o dever de formalizar e renovar tempestivamente os contratos, atestar a prestação e autorizar os reconhecimentos de dívida:
• SEDUC-AM — o titular da pasta e o gestor da Gerência de Transporte à época de cada nota (identificação pelos atos de nomeação publicados no DOE-AM), responsáveis pela formalização contratual e pelo ateste dos serviços;
• Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM) — pelos pareceres que fundamentaram os reconhecimentos de dívida e os pagamentos indenizatórios;
• TCE-AM — que informou, em junho de 2026, não ter identificado duplicidade contratual, e a quem cabe examinar a coexistência de empenho contratual e indenizatório sobre o mesmo objeto e período;
• MPC-AM e MPAM — quanto à eventual reiteração de despesa sem prévio empenho e sem cobertura contratual, vedada pelo art. 60 da Lei 4.320/1964;
• CGE-AM — quanto ao controle interno que deixou de barrar um padrão repetido por cinco exercícios consecutivos.
Como conferir
1. SIAFI/AFI — Governo do Amazonas. Relatório “Notas de Empenho por Natureza, Favorecido, Modalidade e Tipo de Licitação”, favorecido CNPJ 63.698.724/0001-70, exercícios 2018 a 2026, UG 028101 (SEDUC), 022101 (SSP) e demais.
2. Notas de empenho citadas: 2025NE0011374, 2024NE0001008, 2024NE0001006, 2024NE0011116, 2025NE0008298, 2025NE0009355, 2023NE0001432/1433/1434 e 2023NE0001436/1437/1438.
3. Contrato nº 163/2020-SEDUC/AM e respectivos termos aditivos e apostilamentos — e-Compras AM / SIGED.
4. Contratos nº 28/2016 e 29/2016-SEDUC/AM.
5. Extratos de publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE-AM).
6. Cadastro CNPJ 63.698.724/0001-70 — Receita Federal / BrasilAPI (quadro societário e CNAE).
7. Lei 4.320/1964, art. 60; Lei 14.133/2021.
Nota metodológica
Empenho não é pagamento. O empenho é a reserva orçamentária que vincula o crédito a uma despesa; antecede a liquidação e o pagamento. Todos os valores desta matéria são líquidos: dos empenhos originais foram subtraídas as respectivas anulações, identificadas pela ocorrência dos termos “anulação”/”anulado” na descrição.
Nas naturezas 33.90.93 e 33.90.92 há cinco anulações, somando R$ 5.505.922,70; por isso o valor líquido (R$ 154.059.020,68) é inferior ao bruto (R$ 159.564.943,38). A base do SIAFI/AFI utilizada registra o exercício da nota, não a data de emissão — motivo pelo qual esta matéria não afirma nada sobre empenhos anteriores ou posteriores à suspensão determinada em 08/04/2026.