quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Mesmo sem Pis e Cofins, empresas aéreas não devem reduzir preços das passagens

A avaliação dentro do setor aéreo é que a medida seria uma forma de compensação pelas perdas da pandemia e não deve ser transferida ao consumidor imediatamente.
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Brasília - Chega a Brasília o avião trazendo a lanterna que contém a Chama Olímpica (Antonio Cruz/Agência Brasil)

SÃO PAULO, SP – Apesar da medida provisória que, na semana passada, zerou as alíquotas de Pis e Cofins sobre as receitas do setor aéreo com a venda de passagens a partir de janeiro de 2023 até dezembro de 2026, o alívio não deve ser percebido pelo consumidor no preço dos bilhetes.

A avaliação dentro do setor aéreo é que a medida seria uma forma de compensação pelas perdas da pandemia e não deve ser transferida ao consumidor imediatamente.

Cálculos do setor apontam prejuízo de R$ 41,8 bilhões das empresas aéreas acumulados de 2016 a 2021, além de dívidas milionárias geradas na crise sanitária.

“O preço das passagens aéreas foi fortemente impactado por conta da pandemia, da desvalorização do real frente ao dólar e do conflito na Ucrânia, resultando no aumento do preço do petróleo”, diz a Abear, associação do setor, em nota.

Em dezembro, o IPCA-15 aponta alta de 0,47% nos preços dos bilhetes de avião.
Depois de analisada no plenário da Câmara, a medida provisória segue para votação no Senado. Ela altera a lei que instituiu o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), criado na onda de ações emergenciais para compensar os impactos da pandemia.

Por Joana Cunha da Folhapress

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