quarta-feira, 23 de setembro de 2026

MEC muda regras do ensino superior a distância; saiba o que será obrigatório e proibido

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Novo decreto do MEC proíbe EaD em cursos como medicina e estabelece exigências para aulas presenciais e avaliações em todo o ensino superior.

O Ministério da Educação (MEC) publicou um novo decreto que reformula as regras da educação a distância (EaD) no ensino superior.

A mudança, segundo a pasta, visa garantir a qualidade da formação e o desenvolvimento acadêmico dos estudantes.

A partir de agora, nenhum curso de graduação — seja bacharelado, licenciatura ou tecnológico — poderá ser ofertado integralmente a distância.

A nova regulamentação é resultado de debates com conselhos profissionais, gestores, instituições de ensino e especialistas em educação.

As instituições de ensino terão um prazo de dois anos para se adequar às novas exigências, respeitando o direito de conclusão dos estudantes que já ingressaram em cursos no formato 100% EaD.

Quais os novos formatos de cursos?

A partir do decreto, os cursos de graduação passam a ser divididos em três formatos:

  • Presencial: no mínimo 70% da carga horária deve ser realizada presencialmente, com participação física dos estudantes e professores, laboratórios e estágios.

  • EaD: cursos com maioria da carga horária remota, mas com exigência mínima de 10% de atividades presenciais e 10% de atividades síncronas mediadas (aulas ao vivo com acompanhamento pedagógico e controle de frequência).

  • Semipresencial (híbrido): formato novo, que exige 30% de atividades presenciais e 20% de atividades síncronas mediadas, além de estágios, atividades práticas e extensão obrigatórios de forma presencial.

As atividades síncronas mediadas devem ter no máximo 70 estudantes por professor ou mediador e contar com controle de frequência. Já as atividades assíncronas continuam sendo realizadas por meio de vídeos e conteúdos gravados, sem interação em tempo real.

Cursos proibidos no EaD

Alguns cursos passam a ser totalmente proibidos no formato EaD. É o caso da graduação em medicina, que deverá ser 100% presencial, sem possibilidade de oferta remota. Já os cursos de direito, odontologia, enfermagem e psicologia poderão ter até 30% da carga horária em EaD, mas o restante deverá ser cumprido presencialmente.

Além disso, a nova portaria também restringe o EaD total para cursos das áreas de:

  • Educação
  • Ciências naturais, matemática e estatística
  • Saúde e bem-estar
  • Engenharia, produção e construção
  • Agricultura, silvicultura, pesca e veterinária

Entre os cursos incluídos nessa restrição estão fisioterapia, farmácia, educação física, medicina veterinária, biomedicina, fonoaudiologia e nutrição. Esses cursos deverão ser oferecidos apenas nos formatos presencial ou semipresencial.

Como fica a estrutura física dos polos?

As instituições deverão garantir infraestrutura adequada nos polos EaD e nos campi onde houver atividades presenciais. Isso inclui:

  • Sala de coordenação
  • Ambientes de estudo
  • Laboratórios (quando necessário)
  • Acesso à internet

Fica proibido o compartilhamento de polos EaD entre instituições de ensino diferentes.

Pelo menos uma avaliação presencial por disciplina passa a ser obrigatória nos cursos a distância. A prova deverá ser realizada com verificação de identidade do aluno e terá peso maior na nota final. O objetivo, segundo o MEC, é evitar fraudes e valorizar competências discursivas e práticas.

Criação do mediador pedagógico

A nova política cria a figura do mediador pedagógico nos cursos EaD. Diferente do tutor, que cumpre funções administrativas, o mediador deverá ter formação compatível com o curso e atuar no apoio direto à aprendizagem dos alunos.

Cada mediador deverá estar vinculado à instituição de ensino e informado anualmente ao MEC e ao Inep, por meio do Censo da Educação Superior. O número de mediadores e docentes deve ser proporcional à quantidade de estudantes.

Direito de continuidade para quem já está matriculado

O decreto garante que estudantes já matriculados em cursos 100% EaD terão direito de concluir seus estudos no mesmo formato, desde que tenham ingressado antes da publicação da nova regra. As instituições deverão manter a oferta regular para essas turmas durante o período de transição.

As instituições de ensino superior terão até dois anos para ajustar seus cursos às novas regras. Durante esse período, devem manter a oferta dos cursos nos moldes anteriores para os alunos que já estão matriculados.

Mais informações podem ser consultadas no portal oficial do Ministério da Educação (mec.gov.br).

Saiba mais:

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