O Ministério da Educação (MEC) publicou um novo decreto que reformula as regras da educação a distância (EaD) no ensino superior.
A mudança, segundo a pasta, visa garantir a qualidade da formação e o desenvolvimento acadêmico dos estudantes.
A partir de agora, nenhum curso de graduação — seja bacharelado, licenciatura ou tecnológico — poderá ser ofertado integralmente a distância.
A nova regulamentação é resultado de debates com conselhos profissionais, gestores, instituições de ensino e especialistas em educação.
As instituições de ensino terão um prazo de dois anos para se adequar às novas exigências, respeitando o direito de conclusão dos estudantes que já ingressaram em cursos no formato 100% EaD.
Quais os novos formatos de cursos?
A partir do decreto, os cursos de graduação passam a ser divididos em três formatos:
- Presencial: no mínimo 70% da carga horária deve ser realizada presencialmente, com participação física dos estudantes e professores, laboratórios e estágios.
- EaD: cursos com maioria da carga horária remota, mas com exigência mínima de 10% de atividades presenciais e 10% de atividades síncronas mediadas (aulas ao vivo com acompanhamento pedagógico e controle de frequência).
- Semipresencial (híbrido): formato novo, que exige 30% de atividades presenciais e 20% de atividades síncronas mediadas, além de estágios, atividades práticas e extensão obrigatórios de forma presencial.
As atividades síncronas mediadas devem ter no máximo 70 estudantes por professor ou mediador e contar com controle de frequência. Já as atividades assíncronas continuam sendo realizadas por meio de vídeos e conteúdos gravados, sem interação em tempo real.
Cursos proibidos no EaD
Alguns cursos passam a ser totalmente proibidos no formato EaD. É o caso da graduação em medicina, que deverá ser 100% presencial, sem possibilidade de oferta remota. Já os cursos de direito, odontologia, enfermagem e psicologia poderão ter até 30% da carga horária em EaD, mas o restante deverá ser cumprido presencialmente.
Além disso, a nova portaria também restringe o EaD total para cursos das áreas de:
- Educação
- Ciências naturais, matemática e estatística
- Saúde e bem-estar
- Engenharia, produção e construção
- Agricultura, silvicultura, pesca e veterinária
Entre os cursos incluídos nessa restrição estão fisioterapia, farmácia, educação física, medicina veterinária, biomedicina, fonoaudiologia e nutrição. Esses cursos deverão ser oferecidos apenas nos formatos presencial ou semipresencial.
Como fica a estrutura física dos polos?
As instituições deverão garantir infraestrutura adequada nos polos EaD e nos campi onde houver atividades presenciais. Isso inclui:
- Sala de coordenação
- Ambientes de estudo
- Laboratórios (quando necessário)
- Acesso à internet
Fica proibido o compartilhamento de polos EaD entre instituições de ensino diferentes.
Pelo menos uma avaliação presencial por disciplina passa a ser obrigatória nos cursos a distância. A prova deverá ser realizada com verificação de identidade do aluno e terá peso maior na nota final. O objetivo, segundo o MEC, é evitar fraudes e valorizar competências discursivas e práticas.
Criação do mediador pedagógico
A nova política cria a figura do mediador pedagógico nos cursos EaD. Diferente do tutor, que cumpre funções administrativas, o mediador deverá ter formação compatível com o curso e atuar no apoio direto à aprendizagem dos alunos.
Cada mediador deverá estar vinculado à instituição de ensino e informado anualmente ao MEC e ao Inep, por meio do Censo da Educação Superior. O número de mediadores e docentes deve ser proporcional à quantidade de estudantes.
Direito de continuidade para quem já está matriculado
O decreto garante que estudantes já matriculados em cursos 100% EaD terão direito de concluir seus estudos no mesmo formato, desde que tenham ingressado antes da publicação da nova regra. As instituições deverão manter a oferta regular para essas turmas durante o período de transição.
As instituições de ensino superior terão até dois anos para ajustar seus cursos às novas regras. Durante esse período, devem manter a oferta dos cursos nos moldes anteriores para os alunos que já estão matriculados.
Mais informações podem ser consultadas no portal oficial do Ministério da Educação (mec.gov.br).
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