O sistema proporcional brasileiro, utilizado para eleger deputados federais e estaduais, é frequentemente incompreendido pelo eleitorado, mas dita o destino das forças políticas através de cálculos rigorosos. No Amazonas, um estado com oito vagas na Câmara Federal e 24 na Assembleia Legislativa (ALEAM), a disputa não é apenas uma corrida de popularidade individual, mas uma batalha de legendas e quocientes.
Num cenário hipotético com 2 milhões de votos válidos, a primeira barreira é o Quociente Eleitoral (QE), obtido pela divisão desses votos pelo número de vagas disponíveis. Para o cargo de deputado federal, cada vaga passaria a “custar” 250 mil votos, enquanto para deputado estadual, o valor seria de 83.333 votos por cadeira.
No entanto, alcançar o quociente pelo partido é apenas metade do caminho. Desde a reforma eleitoral de 2015, vigora a “cláusula de desempenho individual”, que impede a eleição de candidatos com votações inexpressivas que eram anteriormente “puxados” por grandes fenômenos de votos. Atualmente, a legislação exige que o candidato obtenha, de forma nominal, pelo menos 10% do valor do Quociente Eleitoral.
Seguindo a projeção de 2 milhões de votos válidos, um candidato a deputado federal precisaria de, no mínimo, 25 mil votos próprios para estar apto a assumir a vaga. No caso da disputa estadual, o piso individual seria de 8.334 votos. Candidatos que não atingem este patamar são sumariamente desclassificados, mesmo que o seu partido tenha votos de sobra para preencher a vaga.
A complexidade aumenta quando as vagas não são preenchidas integralmente pelo cálculo direto, entrando na fase das “sobras” ou médias. Com a Lei 14.211/2021, as regras para participar desta repescagem tornaram-se mais restritivas, na chamada regra 80/20. Para disputar as sobras, o partido deve ter alcançado pelo menos 80% do Quociente Eleitoral e o candidato deve ter uma votação nominal mínima de 20% do QE. Neste estágio, a exigência individual para um candidato federal subiria para 50 mil votos, e para estadual, 16,6 mil votos.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma nova interpretação sobre a “sobra das sobras”, permitindo que, caso nenhuma legenda atinja os requisitos de 80% e 20%, as vagas restantes sejam distribuídas entre as maiores médias dos partidos, independentemente da cláusula de 80%. Todavia, a barreira individual de 10% do QE permanece como um requisito inegociável e constitucional. Portanto, no tabuleiro político amazonense, a vitória depende de uma combinação estratégica entre a força do grupo político e a capacidade do candidato de romper o isolamento das urnas, garantindo a sua legitimidade numérica perante a lei.