quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Litigio zero: adesão prorrogada até o final de julho

Programa da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi prorrogado.
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Empresas e microempresas que possuem dívidas com a União podem aderir ao programa Litígio Zero até o dia 31 de julho deste ano para renegociarem seus débitos.

O Programa Redução de Litigiosidade Fiscal, conhecido também como Litígio Zero, foi lançado pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e teve prazo prorrogado.

O objetivo do programa é resolver as pendências financeiras sem a necessidade de litígio judicial, ou seja, sem que as empresas sejam acionadas na Justiça para pagamento de dívidas com impostos.

Adesão ao Litígio Zero

Para aderir ao Litígio Zero, o interessado precisa acessar o Portal e-CAC, da Receita Federal. É necessário que ter em mãos login e senha da conta Gov.br e o comprovante de pagamento da entrada, nomeado como Darf código 6102.

Depois deve clicar em “Solicitar serviço via processo digital” e na sequência escolher a área “Transação” e o serviço correspondente.

Em seguida, inclua os documentos em arquivos separados. É importante destacar que os documentos que não tenham relação com este serviço ou com as pessoas envolvidas serão rejeitados.

Para acessar o formulário de adesão ao Programa Litígio Zero para valores compreendidos até 60 salários mínimos, clique neste link. Para as demais modalidades, acesse este outro formulário.

Para acessar o resultado, consulte os documentos do seu processo na opção “Processos em que sou o Interessado Principal” e entre na caixa postal do e-CAC. Você pode optar por realizar todo o processo através do aplicativo do e-CAC, disponível para Android e iOS.

Créditos do Litígio Zero

O governo está classificando os créditos em quatro grupos, com base na perspectiva de recuperação do dinheiro: A (alta perspectiva), B (média perspectiva), C (difícil recuperação) e D (irrecuperáveis). Os descontos aplicados serão determinados pelo tipo de dívida e pelo contribuinte.

Pessoas físicas, MEIs e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos podem obter descontos de 40% a 50% e pagar em até 12 meses.

Empresas com dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, acima de 60 salários mínimos, poderão receber descontos de até 100% em multas e juros.

O número de prestações será ajustado de acordo com o valor do débito. É importante destacar que, independentemente da forma de pagamento.

Pessoas físicas devem pagar no mínimo R$ 100 por prestação, MEIs e pequenas empresas devem pagar no mínimo R$ 300, e outras pessoas jurídicas devem pagar no mínimo R$ 500 por prestação.

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