Os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão publicar na internet, as listas dos pacientes a serem submetidos a cirurgias e outros procedimentos. A determinação consta no Projeto de Lei nº 10106/18, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (26/2).
O projeto determina que a lista deve ter os nomes dos pacientes e dos hospitais, tanto dos públicos quanto dos conveniados.
Agora, a matéria retorna ao Senado e, caso seja aprovada no Congresso Nacional, a lei entrará em vigor 90 dias após a publicação.
A lei alerta, no entanto, que todos os dados dos pacientes devem ser respaldados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Lista de espera
A publicação da lista poderá identificar onde estão os gargalos e as maiores filas para os procedimentos médicos.
Segundo a matéria, as listas deverão discriminar:
- Especialidade médica, no caso das cirurgias;
- Modalidade dos procedimentos;
- Estabelecimento onde será realizado o procedimento ou cirurgia;
- Número do Cartão Nacional de Saúde do paciente ou outro documento oficial de identificação;
- Data do agendamento do procedimento ou cirurgia; e
- Posição ocupada pelo paciente na lista
Outros critérios aprovados na matéria estão que quinzenalmente as listas devem ser atualizadas. A alteração deve ser realizada com base com critério médico fundamentado e registado.
Além disso, a desmarcação de procedimento deverá ser comunicada ao paciente junto com a nova data para sua realização.
Os estabelecimentos de saúde deverão repassar ao SUS, em tempo hábil e com a necessária frequência, as informações a serem incluídas nas listas.
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