quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Lei Seca inicia às 00h deste domingo, dia de 2º turno das eleições

Quem descumprir a Lei Seca no Estado comete o crime de desobediência e poderá ser preso em flagrante. O crime punível com três meses a um ano de detenção e multa.
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A medida será aplicada em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares (Foto: Reprodução)

Nas eleições deste segundo turno, a Lei Seca valerá em todo o Amazonas entre entre 0h e 18h. A medida visa a restringir a venda de bebidas alcoólicas como forma de prevenir possíveis abusos e tumultos durante a votação, que ocorre neste domingo (30).

A portaria restringe, ainda, o consumo de bebida alcoólica em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público no estado, e foi assinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e a Secretaria de Segurança Pública.

De acordo com o Código Eleitoral, quem descumprir a Lei Seca comete o crime de desobediência, punível com três meses a um ano de detenção e multa, e poderá ser preso em flagrante.

O período de proibição é menor neste pleito, em relação a última eleição, em 2020, quando a Lei Seca iniciou às 22h do dia anterior à eleição.

Em caso de 2º turno, dia 30 de outubro, a vedação também será adotada no Estado.

Da Redação

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