O acesso das mulheres ao exame de mamografia no Sistema Único de Saúde (SUS) foi ampliado com a sanção da Lei nº 15.284, publicada no Diário Oficial da União.
A nova legislação garante a realização do exame para todas as mulheres a partir dos 40 anos, mesmo sem a presença de sinais ou sintomas de câncer de mama, seguindo diretrizes do Ministério da Saúde.
A lei altera a Lei nº 11.664/2008, que trata das ações de prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres do colo do útero, de mama e colorretal no SUS. O texto também abre a possibilidade de o procedimento ser estendido a outras faixas etárias, conforme avaliação técnica do Ministério da Saúde.
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A mudança enfrenta uma dificuldade histórica enfrentada por mulheres entre 40 e 49 anos, que muitas vezes tinham o exame negado na rede pública por não apresentarem sintomas ou histórico familiar.
Apesar dessas barreiras, esse grupo concentra cerca de 23% dos casos de câncer de mama, o que reforça a importância do diagnóstico precoce.
Diagnóstico precoce como estratégia de saúde pública
A nova regra prevê que a mamografia seja realizada sob demanda, a partir de decisão compartilhada entre a paciente e o profissional de saúde, com orientação sobre benefícios e possíveis riscos do rastreamento.
A detecção precoce aumenta significativamente as chances de cura e reduz a necessidade de tratamentos mais agressivos.
Em 2024, mesmo antes da mudança na lei, o SUS já havia realizado cerca de 4 milhões de mamografias de rastreamento e 376,7 mil exames diagnósticos.
Desse total, aproximadamente 30% foram feitos em mulheres com menos de 50 anos, o equivalente a mais de 1 milhão de exames, o que mostra a relevância dessa faixa etária na política de prevenção.
O câncer de mama é o tipo mais comum e o que mais mata mulheres no Brasil, com cerca de 37 mil óbitos por ano.
A ampliação do acesso à mamografia aproxima o país de práticas adotadas em outros sistemas de saúde, como o da Austrália, e reforça o compromisso do SUS com a prevenção, o cuidado integral e a redução da mortalidade feminina.
Para o governo, a nova lei representa um avanço na garantia de direitos e no fortalecimento da saúde da mulher, ao transformar o diagnóstico precoce em uma política mais ampla, acessível e alinhada à realidade epidemiológica do país.
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