quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Lei que abre crédito para distribuição de alimentos à quilombolas é promulgada

Promulgada no Congresso Nacional, a Lei 14.357 abre crédito extraordinário de R$ 167,2 milhões ao Ministério da Cidadania para que compre comida aos quilombolas.
COMPARTILHE
Com aprovação da Lei, mais de 200 mil famílias vão receber as cestas de alimentos por, pelo menos, seis meses (Foto: Pedro França/Agência Senado)
Com aprovação da Lei, mais de 200 mil famílias vão receber as cestas de alimentos por, pelo menos, seis meses (Foto: Pedro França/Agência Senado)

O Congresso Nacional promulgou nesta semana a Lei 14.357, que abre crédito extraordinário de R$ 167,2 milhões para o Ministério da Cidadania distribuir alimentos à população quilombola. A Lei é originária da Medida Provisória 1.087/2021, aprovada pelo Congresso de forma unânime no último dia 26 de maio.

O dinheiro tem origem em operação de crédito interna, que é uma captação de recursos por meio de emissão de títulos públicos. E destina-se ao atendimento de programa de segurança alimentar e nutricional a grupos populacionais tradicionais e específicos. Mais de 200 mil famílias vão receber as cestas de alimentos por, pelo menos, seis meses.

A Lei atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2021, diante de uma ação proposta pela Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) e pelo PSB, PSol, PCdoB e PT. O STF determinou que o governo federal elaborasse um plano de enfrentamento da pandemia voltado a essas comunidades, em até 30 dias.

Com informações da Agência Senado

Leia Mais:

COMPARTILHE