Sancionada pelo governador do Amazonas, Wilson Lima, a Lei nº 6.384 obriga maternidades e demais unidades de saúde a divulgarem que mães podem entregar bebês para adoção de forma legal.
A entrega voluntária de bebês para adoção é prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pode ser feita de maneira completamente sigilosa, caso seja o desejo da mãe da criança.
Com a nova lei, as unidades de saúde do Amazonas devem divulgar por meio de placas informativas ou mídias eletrônicas que a entrega do recém-nascido não é crime, caso a mãe queira fazer.
Todo processo de entrega voluntária é realizado pela Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e pode ser comunicado pela mãe durante o pré-natal nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou até mesmo na maternidade, no dia do parto.
A lei sancionada foi originada de um Projeto de Lei (PL) apresentado pela deputada Alessandra Campêlo, em outubro do ano passado, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

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