O governador Wilson Lima assinou, nesta segunda-feira (22), o decreto que regulamenta a Política Estadual de Serviços Ambientais (Lei n.º 4.266/2015), avançando na estratégia de mercado de carbono, que vai beneficiar economicamente comunidades tradicionais. No evento, ele também anunciou progressão de cargos e salários para servidores e criação da comissão organizadora para o concurso público do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).
A Lei n.º 4.266/2015 representa um marco, pois o Amazonas passa a contar com uma normativa específica para monetizar o estoque de carbono e outros serviços ambientais da floresta.
Na prática, o Estado fará a habilitação de instituições aptas a transacionar créditos de carbono provenientes das unidades de conservação estaduais, para que, no futuro, possam captar recursos de empresas interessadas em fazer sua compensação ambiental.
“Vejam vocês que enquanto temos números crescentes de desmatamento na Amazônia e de queimadas, nós temos redução nas Reservas de Desenvolvimento Sustentável e isso acontece porque essas áreas têm função social e econômica. A reserva está gerando oportunidade para as pessoas que estão morando lá, estão usando a floresta de forma sustentável e de forma racional para garantir o sustento de suas famílias”, destacou o governador.
O titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Eduardo Taveira, explica que a regulamentação do decreto permite a criação de um mercado voluntário de Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD), ou mercado de carbono, inserido no Bolsa Floresta, programa que realiza pagamentos por serviços ambientais.
O objetivo é ampliar o programa para outras Unidades de Conservação (UCs) estaduais, aumentando a remuneração para os povos tradicionais.
“Esse é um fator prioritário para a política estadual do meio ambiente. Precisamos precificar, entregar recursos financeiros para quem realmente cuida da floresta, que são as comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, ribeirinhas e que, muitas vezes, prestam um serviço ambiental extremamente relevante para o mundo todo e não são remuneradas por isso”, disse o secretário.
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
O governador Wilson Lima também sancionou a Lei que altera a Lei n.° 4.222/2015, que institui a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA/AM).
A TCFA é devida por empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e da flora.
Por estar à frente do trabalho de fiscalização ambiental, o Ipaam possui o direito de receber o repasse de 60% dos tributos arrecadados pela taxa, porém, atualmente o órgão estava obtendo apenas 38% dos valores. As quantias recebidas pelo Ipaam são revertidas, especificamente, em investimentos para fortalecimento das ações de controle e fiscalizações ambientais do Instituto, em todo o estado.
Com informações da assessoria
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